Advogados do Direito do Trabalho em Goiânia GO | Moura Meireles
Logo

80 dúvidas trabalhistas frequentes

17/07/2026
80 dúvidas trabalhistas frequentes

Reunimos aqui as principais dúvidas trabalhistas dos empregados, cobrindo desde pagamento de salário até rescisão e direitos específicos.

Salário e pagamento

O empregador tem até o 5º dia útil do mês para pagar o salário (sábado conta como dia útil; domingo e feriado não). Salário in natura é o pago em utilidades (transporte, alimentação, moradia), não em dinheiro. O adiantamento salarial não é obrigatório, salvo previsão em acordo coletivo.

Convenção coletiva

É o acordo entre sindicatos de empregados e empregadores que define normas e direitos (reajustes, piso salarial etc.) e tem força de lei.

Jornada e horas extras

A jornada padrão é de 44 horas semanais (algumas funções, como telemarketing, têm 36h). O empregado pode recusar hora extra, salvo força maior. A hora extra deve ser paga com no mínimo 50% a mais em dias úteis e 100% em domingos e feriados, com limite de 2 horas extras por dia. Entre duas jornadas deve haver ao menos 11 horas de descanso.

Adicionais

Insalubridade: para atividades que expõem a agentes nocivos (ruído, calor, frio, produtos químicos), com adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Periculosidade: para atividades de risco (explosivos, eletricidade, inflamáveis), geralmente 30% sobre o salário básico. Não é possível receber os dois ao mesmo tempo — o empregado escolhe um. Adicional noturno: 20%, para trabalho entre 22h e 5h (urbano). Desvio de função: cerca de 30% quando o empregado exerce função diferente da contratada. Acúmulo de função: de 10% a 40% quando exerce funções além das próprias.

Carteira de trabalho

O empregador tem 48 horas para assinar e devolver a CTPS. Não são permitidas anotações desabonadoras.

Contrato de experiência

Duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez, desde que a soma não ultrapasse esse limite.

13º salário

Primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (pode ser antecipada com as férias, se solicitado em janeiro); segunda parcela até 20 de dezembro.

Férias

Direito após 12 meses de trabalho, com pagamento do salário + 1/3. O número de dias varia conforme faltas injustificadas: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, sem direito. O empregador escolhe a data, avisando com 30 dias de antecedência, e paga até 2 dias antes do início. Podem ser divididas em até 3 períodos (um de ao menos 14 dias, os demais de ao menos 5 dias). Não podem começar nos 2 dias que antecedem folga ou feriado. É possível vender até 10 dias (abono de férias), por escolha do empregado. Se concedidas fora do prazo de 12 meses após o período aquisitivo, devem ser pagas em dobro.

Férias coletivas

Podem ser concedidas em até 2 períodos anuais, nenhum inferior a 10 dias, com aviso ao Ministério do Trabalho e sindicatos.

Faltas justificadas

Até 2 dias por falecimento de familiar próximo; até 3 dias por casamento; 5 dias por nascimento de filho; 1 vez ao ano para doação de sangue; até 2 dias para tirar título de eleitor; durante convocação do serviço militar; durante provas de vestibular/Enem; e o tempo necessário para comparecimento a juízo.

Descanso semanal remunerado

24 horas de folga por semana, preferencialmente aos domingos.

Gestante

120 dias de licença-maternidade, com estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que a demissão tenha ocorrido sem conhecimento da gravidez. Em caso de aborto não criminoso, repouso remunerado de 2 semanas.

Estabilidades

Empregados com estabilidade (acidente de trabalho, gestante, membros da CIPA) podem abrir mão dela pedindo demissão. Afastamento por auxílio-doença comum não gera estabilidade.

Aviso prévio e rescisão

O aviso prévio pode ser desistido pelo empregador, mas depende da concordância do empregado. O acerto trabalhista deve ser pago em até 10 dias do fim do contrato, sob pena de multa de 1 salário.

Rescisão indireta

Ocorre quando o empregador comete falta grave: serviço superior à força do empregado, atividade ilegal, descumprimento de contrato (salário ou FGTS atrasado), rigor excessivo, risco à saúde, ofensa à honra, agressão física, ou redução de tarefas que afete o salário.

Justa causa

Alguns motivos: improbidade, condenação criminal, mau procedimento, desídia, violação de sigilo, indisciplina, embriaguez em serviço, abandono de emprego (30 dias seguidos sem justificativa), ofensa física ou moral.

Prazos para ação trabalhista

O empregado tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

Tags:

Vamos transformar a sua estratégia?

Fale com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar o seu negócio a crescer.

Falar com especialista
Fale conosco
Cookies