Muitas dúvidas dos trabalhadores giram em torno de se eles têm direito ao adicional de insalubridade.
O que é insalubridade no salário?
É o pagamento de adicional ao valor da remuneração do trabalhador.
Quando a empresa é obrigada a pagar insalubridade?
Sempre que o trabalhador estiver exposto a algum risco por conta de agentes nocivos à saúde, desde que a exposição esteja prevista na NR-15 e acima dos limites toleráveis (pelo tipo de produto, intensidade ou tempo de exposição).
Qual é o valor da insalubridade?
Grau mínimo: 10% de adicional. Grau médio: 20% de adicional. Grau máximo: 40% de adicional — todos calculados sobre o salário mínimo vigente. Os valores devem constar no contracheque como "adicional de insalubridade" com o respectivo grau.
O que acontece se o patrão não paga insalubridade?
O trabalhador pode entrar com ação de rescisão indireta, que tem o mesmo efeito de uma demissão sem justa causa. O adicional também deve refletir em férias, 13º, horas extras, aviso prévio, FGTS e multa do FGTS. Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem os mesmos direitos.
Como faço para receber o adicional de insalubridade?
Entrar com ação na Justiça do Trabalho exigindo o pagamento devido.
Como saber se a atividade é insalubre?
A NR-15 determina as condições: umidade, vibrações, agentes químicos, ruídos de impacto, agentes biológicos (lixo, esgoto, material orgânico), calor e frio extremos, poeiras minerais, ruídos contínuos, radiações, e condições hiperbáricas.
Algumas profissões já são consideradas insalubres: técnico em laboratório/radioatividade, operador de caldeiras, operador de raio-X, tintureiro, torneiro mecânico, soldador, trabalhador de construção civil acima de 8 andares, frentista, trabalhos em galerias de esgoto, e coleta de lixo urbano.
Quem trabalha com limpeza de banheiro tem direito a insalubridade?
Depende. A limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, com coleta de lixo, gera direito ao adicional em grau máximo (40%).
Quantos banheiros gera insalubridade?
Não há número específico. A Justiça do Trabalho reconhece o direito para trabalhadores em locais como clubes esportivos, hotéis, salões de festa, shoppings e motéis — especialmente serventes, zeladores e auxiliares de serviços gerais que fazem retirada de lixo e limpeza de banheiros de grande circulação.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
