Rescisão indireta é a solicitação da demissão pelo empregado quando o patrão não cumpre a lei ou o contrato — a culpa do fim da relação é do patrão, que deve ter cometido falta grave.
1. Exigência de serviços superiores às suas forças
A lei limita o peso a ser carregado sem equipamento: 60kg para homens, 20kg para mulheres (25kg se não for rotineiro). Também se aplica quando o trabalhador é colocado para exercer função sem qualificação técnica.
2. Rigor excessivo do empregador ou superior
Ocorre quando o empregado é tratado com discriminação ou recebe punições desproporcionais — por exemplo, se dois empregados cometem a mesma falta e um recebe apenas advertência enquanto o outro é suspenso.
3. Perigo ou mal considerável no serviço
Quando o empregado é colocado em situações de risco não previstas no contrato, sem a devida proteção.
4. Descumprimento das obrigações do contrato
O principal exemplo é atraso de salário por pelo menos 3 meses, já que o salário tem caráter alimentar. Outros descumprimentos, como não pagar vale-transporte previsto em contrato, também se enquadram.
5. Ato contra a honra e boa fama
Injúria, calúnia ou difamação por parte do patrão ou representantes, dentro ou fora do ambiente de trabalho (inclusive nas redes sociais). Pode gerar responsabilização criminal além da rescisão indireta.
6. Ofensa física
Agressão física por parte do empregador ou prepostos, dentro ou fora do trabalho — falta grave que também pode gerar consequências criminais.
7. Redução de tarefas para diminuir o salário
Quando o patrão reduz as tarefas de um empregado que recebe por produção ou peça, diminuindo seu salário indevidamente.
8. Rebaixamento de função ou salário
A CLT não permite redução de salário nem rebaixamento de função — ambos cabem rescisão indireta.
9. FGTS recolhido de forma irregular
A Justiça exige atraso mínimo de 3 meses no depósito do FGTS para considerar a rescisão indireta.
Outros exemplos
Falta de assinatura da carteira de trabalho; assédio moral e sexual; exigência de atividade criminosa.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
