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Sem Carteira Assinada

Acerto sem carteira assinada: trabalhei 2 meses, quanto vou receber?

17/07/2026
Acerto sem carteira assinada: trabalhei 2 meses, quanto vou receber?

Muitos trabalhadores, ao começarem em um novo emprego, acreditam que a empresa vai assinar a carteira logo após o teste. Porém, a empresa os manda embora antes disso e fica a dúvida: trabalhei 2 meses, tenho direito a acerto trabalhista? E a resposta é sim.

Mesmo que o patrão não tenha feito o registro, o vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, e você tem direito ao acerto pelos dias trabalhados, além de outras verbas proporcionais, dependendo do caso.

Resumo: acerto sem carteira assinada em 2 meses

Quem trabalhou 2 meses sem carteira assinada tem direito a receber: salário dos 2 meses, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40%, e aviso-prévio (se dispensado sem aviso). Mesmo sem carteira, é possível cobrar na Justiça, desde que comprove o vínculo.

Como calcular o acerto: salários devidos (valor mensal × meses trabalhados); férias proporcionais ((salário ÷ 12) × nº de meses + 1/3); 13º proporcional ((salário ÷ 12) × nº de meses); FGTS (8% de cada salário + 40% de multa, se for demissão); aviso-prévio (1 salário, se não for cumprido).

Demissão x pedido de demissão: o que muda no acerto

Demissão sem justa causa: recebe todos os direitos + aviso-prévio + multa do FGTS.

Pedido de demissão: perde aviso-prévio e multa de 40%; pode sacar o saldo do salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS.

Quais são seus direitos se trabalhou 2 meses sem carteira assinada?

Ao sair do emprego, mesmo sem registro, o trabalhador tem direito a: salário pelos dias trabalhados; férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; depósito de FGTS + multa de 40% (se houver demissão sem justa causa e reconhecimento do vínculo); horas extras, adicionais noturnos e feriados, se houver; multa do art. 477 da CLT, caso o pagamento não seja feito em até 10 dias após o desligamento; e assinatura retroativa da carteira.

Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado

Salário de R$ 2.000,00, contrato de 01/09/2026 a 31/10/2026. Somando saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias sobre aviso, e proporcionais (2/12), o total chega a aproximadamente R$ 5.166,37. Se a Justiça reconhecer o vínculo, o trabalhador também poderá sacar o FGTS e receber as guias do seguro-desemprego.

Exemplo 2: pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado

Salário de R$ 2.500,00, mesmo período. Não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego. Recebe apenas o que trabalhou e os valores proporcionais. O total chega a aproximadamente R$ 3.472,22. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário inteiro do acerto.

Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado

Salário de R$ 3.000,00, mesmo período. A empresa manteve o aviso prévio trabalhado, o que evita desconto no acerto. Se o vínculo for reconhecido, o trabalhador tem direito a férias e 13º proporcionais, além de FGTS e multa de 40%. O total chega a aproximadamente R$ 4.166,67.

E se o patrão não quiser pagar o acerto trabalhista?

Se a empresa não fez o registro e se recusa a pagar, você pode acionar a Justiça do Trabalho, com provas simples de conseguir, como conversas no WhatsApp, fotos no local de trabalho, mensagens com o dono ou supervisor, comprovantes PIX ou recibos, e testemunhas.

Atenção aos detalhes de acerto trabalhista

O empregador deve pagar o acerto em até 10 dias corridos após o desligamento. Se não fizer isso, pode ser condenado a pagar uma multa equivalente a 1 salário completo. Trabalhar sem registro é irregular, mas não elimina seus direitos, apenas muda a forma de cobrá-los (na Justiça).

Conclusão

Mesmo que o trabalhador tenha ficado apenas 2 meses na empresa sem carteira assinada, ele tem direito ao acerto proporcional.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás

Perguntas frequentes

1. Trabalhei 2 meses sem carteira assinada, tenho direito ao acerto?

Sim. Todo trabalho com subordinação e salário deve ser remunerado conforme a CLT.

2. A empresa não assinou minha carteira, posso entrar na Justiça?

Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas.

3. Tenho direito ao FGTS e 13º mesmo sem registro?

Sim, desde que o vínculo seja reconhecido judicialmente.

4. O patrão disse que era "período de teste". Isso muda algo?

Não. Se houve trabalho real, há direito a pagamento proporcional.

5. Qual o prazo para cobrar meus direitos?

Você pode entrar com ação até 2 anos após sair da empresa, cobrando até 5 anos anteriores.

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