Antes de decidir não cumprir o aviso prévio, é importante entender seus direitos e as consequências financeiras dessa escolha.
O que é o aviso prévio?
É a comunicação, com antecedência mínima de 30 dias, de que a relação de emprego vai terminar — obrigação tanto do empregador quanto do empregado. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode reduzir a jornada em 2 horas diárias ou optar por não trabalhar os últimos 7 dias, à sua escolha.
Qual a finalidade do aviso prévio?
Evitar que uma das partes seja pega de surpresa, dando tempo para o trabalhador buscar novo emprego ou para a empresa contratar substituto.
No pedido de demissão também é necessário aviso?
Sim, para que a empresa tenha tempo de se reorganizar.
O prazo é sempre de 30 dias?
Se o pedido partir do empregado, sim, sempre 30 dias. Se a demissão partir do empregador, o mínimo é 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
Quais são as modalidades?
Aviso prévio trabalhado (cumprido normalmente) e aviso prévio indenizado (quando uma das partes não cumpre e deve indenizar a outra).
Quem decide se o aviso deve ser cumprido?
Inicialmente o empregador. Se ele dispensar o cumprimento, deve indenizar o trabalhador. Se exigir o cumprimento e o trabalhador se recusar, é o trabalhador quem deve indenizar o empregador — no valor equivalente ao salário.
Exemplo prático: a diferença entre cumprir e não cumprir o aviso
Trabalhador com 5 meses de serviço e salário de R$ 1.212,00, que não cumpriu o aviso: somando férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional, chega a um subtotal de R$ 1.178,33 — mas ao descontar a indenização por não cumprir o aviso (R$ 1.212,00), o acerto final é zero.
O mesmo trabalhador, se tivesse cumprido os 30 dias de aviso, receberia férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e o próprio aviso prévio, totalizando cerca de R$ 2.390,33.
Conclusão
A diferença entre cumprir e não cumprir o aviso pode ser enorme. Antes de decidir não cumprir, é fundamental já ter um novo emprego garantido, para evitar ficar sem acerto e ainda ter que indenizar o empregador.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
