Poucos momentos são tão marcantes quanto receber a notícia de uma demissão. E, junto com ela, vem uma dúvida comum: quais são os meus direitos? Como funciona o aviso prévio? Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?
Muitos trabalhadores não sabem se devem cumprir, se podem se recusar, quanto tempo dura ou se têm direito ao pagamento em caso de dispensa imediata. A falta de informação faz com que muita gente perca dinheiro ou aceite condições injustas.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é o tempo que existe entre a demissão e o fim do contrato de trabalho. Ele serve para dar ao trabalhador a chance de procurar outro emprego sem perder o salário nesse período, e permitir que a empresa organize a saída e substituição do funcionário.
Se a empresa não quiser que você trabalhe nesse período, ela deve pagar o valor correspondente — isso é o aviso prévio indenizado.
Como funciona o aviso prévio
A duração pode variar conforme o tempo de serviço: 30 dias para quem trabalhou até 1 ano; a cada ano completo na empresa, acrescentam-se 3 dias; o máximo é de 90 dias.
Exemplo: se você trabalhou 5 anos, terá 30 dias + 15 dias = 45 dias de aviso prévio.
Independente de quantos anos você tenha trabalhado, o prazo máximo de aviso trabalhado é sempre de 30 dias. Os dias que ultrapassam esse limite devem ser pagos como indenização pela empresa, sem que o empregado precise continuar no serviço.
Se a empresa tentar obrigar você a trabalhar além dos 30 dias, é possível anular esse aviso e cobrar judicialmente o pagamento de todos os dias como indenizados.
Aviso prévio trabalhado x aviso prévio indenizado
Aviso trabalhado: o empregado continua no trabalho durante o período do aviso. Se foi demitido pela empresa, tem direito à redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga. Se pediu demissão, deve cumprir normalmente, sem direito à redução.
Aviso indenizado: o trabalhador é dispensado do trabalho imediatamente. Se a demissão foi pela empresa, ela deve pagar o valor correspondente ao aviso no acerto. Se foi o empregado que pediu demissão, não existe aviso indenizado — ele pode até ser liberado do cumprimento, mas nesse caso não recebe nada por esse período.
Aviso prévio pedido pelo empregado
Quando o trabalhador pede demissão, também deve cumprir o aviso de 30 dias. Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente a 1 salário do acerto. Mas, em alguns casos, o empregador dispensa o cumprimento sem desconto.
Exemplo prático
Mariana trabalhou por 4 anos em uma empresa. Foi demitida sem justa causa e não precisou cumprir o aviso. Nesse caso, a empresa pagou 30 dias + 12 dias de indenização (total de 42 dias) diretamente no acerto trabalhista.
Conclusão
O aviso prévio é um direito importante que protege tanto o trabalhador quanto o empregador. Se a empresa não respeitou as regras do aviso prévio no seu caso, procure orientação de um advogado trabalhista.
Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás
Perguntas frequentes
Posso me recusar a cumprir aviso prévio?
Pode, mas a empresa pode descontar o valor no acerto.
A empresa pode me mandar embora sem aviso?
Pode, mas deve pagar a indenização correspondente.
O aviso conta para o FGTS e INSS?
Sim, o período integra o tempo de serviço.
Durante o aviso, posso sair mais cedo?
Sim. A lei garante redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos.
Existe aviso prévio em contrato de experiência?
Não. No contrato de experiência não existe aviso prévio; o prazo é até a data prevista no contrato, limitado a 90 dias.
