Aviso prévio é constantemente uma dúvida entre os trabalhadores e afirmo que MUITAS EMPRESAS enganam seus funcionários aqui.
Por não pesquisarem e não ser um assunto tão entendido entre os trabalhadores, empresas se aproveitam para tirar os seus direitos.
Perguntas simples como: vou precisar continuar trabalhando ou a empresa vai me pagar para sair na hora? Preciso cumprir todos os dias ou posso parar de ir?
São dúvidas recorrentes, porém a resposta depende de quem tomou a iniciativa da demissão e de como a empresa decidiu encerrar o contrato.
O que é o aviso-prévio?
O aviso-prévio é um período de transição entre a demissão e o fim do contrato. Ele serve para dar tempo ao trabalhador de procurar outro emprego, e permitir que a empresa se reorganize para substituir o funcionário.
A regra geral é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.
Quando o aviso-prévio é trabalhado?
A empresa trabalha o aviso quando exige que o empregado continue prestando serviços durante esse período.
Nessa situação:
- o trabalhador permanece normalmente em atividade;
- recebe salário normalmente;
- tem direito a redução de jornada: 2 horas a menos por dia, ou 7 dias corridos de dispensa ao final.
O aviso-prévio trabalhado costuma ocorrer quando a empresa demite sem justa causa e quer que o empregado cumpra o período, ou quando o empregado pede demissão e o empregador exige o cumprimento.
Quando o aviso-prévio é indenizado?
A parte que encerra o contrato indeniza o aviso quando dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa demite sem justa causa e não quer que o trabalhador continue no ambiente, pagando o aviso completo; quando o empregado pede demissão e a empresa libera do cumprimento, não recebe aviso mas fica dispensado o desconto; e na justa causa não há aviso-prévio nem indenização.
Nesse caso, o trabalhador não precisa trabalhar no período, recebe o valor do aviso como se tivesse trabalhado no caso da demissão sem justa causa, e o período conta para todos os efeitos: férias, 13º, FGTS, tempo de serviço.
Quem pede demissão também tem aviso-prévio?
Sim. Quando o empregado pede demissão, ele também deve cumprir aviso ou indenizar.
Se não cumprir, a empresa pode descontar um salário inteiro do acerto, equivalente ao aviso.
Se a empresa dispensar o cumprimento, ela não descontará o aviso prévio.
Caso cumpra o aviso, o trabalhador irá receber esse aviso em formato de saldo salário, porque terá trabalhado os 30 dias.
Aviso-prévio proporcional
Além dos 30 dias mínimos, o aviso aumenta conforme o tempo de serviço:
- 30 dias fixos
- 3 dias por ano completo trabalhado
- até o limite legal de 90 dias
A empresa deve o acréscimo somente quando ela própria realiza a demissão.
Se foi pedido de demissão, não tem esse direito, é apenas 30 dias independente do tempo de serviço.
Aviso-prévio e estabilidade
Se durante o aviso (trabalhado ou indenizado) surgir gravidez, acidente de trabalho ou estabilidade sindical, o aviso pode ser anulado, gerando direito à reintegração ou indenização do período da estabilidade.
Aviso-prévio e saque do FGTS
Quando o aviso é indenizado, a multa de 40% do FGTS incide sobre os depósitos do contrato, e o trabalhador pode sacar o FGTS normalmente.
Aviso-prévio e nova contratação
Se o trabalhador arrumar outro emprego durante o aviso: no aviso trabalhado, pode pedir dispensa do cumprimento; no aviso indenizado, não muda nada, o valor continua devido.
Conclusão
O aviso-prévio pode ser trabalhado, quando há continuidade da prestação de serviços, ou indenizado, quando a parte é dispensada de trabalhar e recebe o valor em dinheiro.
Em ambos os casos, o período integra o contrato para fins de cálculo de verbas rescisórias, FGTS, férias e 13º salário.
Saber se o aviso foi corretamente aplicado evita descontos indevidos e garante que o acerto seja feito de forma justa.
Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista – Goiânia/GO
