Se você foi demitido ou pediu demissão e quer entender como funciona o cálculo de rescisão, conhecido também como acerto trabalhista, este guia é para você.
Talvez você esteja se perguntando: qual o cálculo exato de rescisão? Quanto vou receber de acerto? Preciso cumprir aviso prévio? O que está incluído no valor do cálculo de rescisão?
Essas dúvidas são comuns e a maioria dos trabalhadores só descobre que foi lesado depois que já assinou a rescisão e perde seus direitos.
Cálculo de rescisão: o que é e por que ele é tão importante
O cálculo de rescisão é o procedimento que define exatamente quanto o trabalhador deve receber ao ter o contrato encerrado. Ele envolve muito mais do que apenas o último salário e inclui verbas como férias, 13º, aviso prévio, FGTS e possíveis multas. Um erro no cálculo pode gerar prejuízos financeiros importantes.
O que é o acerto trabalhista?
O acerto trabalhista é o valor que a empresa deve pagar quando o contrato chega ao fim. Esse valor muda conforme o motivo da saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, término do contrato de experiência, rescisão indireta, ou justa causa.
O que está incluído na rescisão?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída); aviso prévio (trabalhado ou indenizado); férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa); saque do FGTS; e seguro-desemprego, se for o caso.
Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?
A CLT é clara: a empresa tem até 10 dias corridos para pagar o acerto trabalhista após o fim do contrato. Se o aviso prévio for indenizado, o prazo começa a contar no mesmo dia da rescisão. Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo de 10 dias só começa a contar a partir do último dia do aviso.
Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário completo.
Como saber o valor exato da rescisão e se está correto?
Solicite o demonstrativo do acerto (TRCT — Termo de Rescisão Contratual); verifique se recebeu todas as verbas descritas acima; e procure um advogado trabalhista de confiança.
Existe site confiável para cálculo de rescisão?
Não há um site confiável para cálculo de rescisão. Esse é um cálculo que deve ser feito por um advogado especialista em Direito do Trabalho para garantir que o acerto seja feito de forma correta, considerando todos os seus direitos.
Conclusão
O acerto trabalhista é um direito seu. Mas, infelizmente, muitos trabalhadores acabam recebendo menos do que deveriam ou perdem prazos importantes por falta de informação.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
FAQ – perguntas frequentes sobre o cálculo de rescisão
1. Quem está em período de experiência pode ser demitido por justa causa?
Sim. O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho como qualquer outra. Se o trabalhador cometer uma falta grave durante os 45 ou 90 dias de teste, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa, perdendo o 13º proporcional, as férias proporcionais e o saque do FGTS.
2. Sofri um acidente de trabalho recente. A empresa pode me demitir sem justa causa?
Não. Se você sofreu acidente de serviço (ou doença ocupacional) e precisou se afastar pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário, tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego assim que retornar às atividades.
3. A empresa pode descontar valores de prejuízos ou ferramentas quebradas no meu acerto?
Apenas em casos muito específicos. A CLT determina que o risco do negócio é sempre do patrão. A empresa só pode descontar prejuízos se essa possibilidade estiver explicitamente prevista no contrato e ficar comprovado que o funcionário agiu com culpa.
4. Como funcionam o acerto e as verbas rescisórias em caso de falecimento do patrão?
Se o empregador for pessoa física e falecer, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato, recebendo as verbas equivalentes a uma demissão sem justa causa, pagas pelo espólio ou pelos herdeiros do negócio.
5. O que são os "reflexos" que os advogados cobram no cálculo da rescisão?
Os reflexos acontecem porque verbas como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade têm natureza salarial. Se você recebia esses valores habitualmente, eles aumentam a base de cálculo e geram diferença no 13º salário, nas férias com 1/3, no aviso prévio e nos depósitos do FGTS com a multa de 40%.
