Se o empregado que está cumprindo aviso prévio apresentar uma carta de novo emprego, o antigo patrão precisa dispensá-lo do cumprimento? A resposta é: depende.
O que é a carta de dispensa do aviso prévio?
É um documento emitido pela nova empresa contratante, comprovando que o trabalhador já tem um novo emprego e precisa iniciar imediatamente, permitindo solicitar ao antigo empregador a liberação do aviso prévio. Só tem efeito quando há previsão na Convenção Coletiva da categoria, ou quando o empregador concorda voluntariamente.
Quando o empregado pode usar a carta para não cumprir o aviso?
Apenas quando foi demitido (não quando pediu demissão) e desde que exista previsão na Convenção Coletiva da categoria. Sem essa previsão, depende da concordância do empregador.
Por que não vale quando o empregado pede demissão?
Porque o aviso serve para a empresa se preparar e contratar um substituto — por isso, nesse caso, não há direito à dispensa.
O que fazer na prática?
Conversar com o empregador atual e tentar negociar; verificar se a categoria tem Convenção Coletiva prevendo essa dispensa; se não houver acordo, cumprir o aviso ou ter o valor descontado da rescisão; e consultar um advogado trabalhista para orientação específica.
Modelo de carta de dispensa do aviso prévio por novo emprego
O documento deve conter: nome do antigo empregador e da empresa onde o aviso está sendo cumprido; identificação do empregado (nome e CPF); confirmação de que ele foi aprovado em processo seletivo e a data de início na nova empresa, cargo e horário; solicitação de liberação do aviso prévio, já que o cumprimento impediria o início no novo emprego; e identificação da empresa contratante (nome, CNPJ, endereço), data, assinatura e nome do responsável.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
