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Como funciona o 13° salário?

17/07/2026
Como funciona o 13° salário?

Com a chegada do fim do ano, surgem as principais dúvidas dos trabalhadores brasileiros: como funciona o 13º salário? Qual é o valor exato e quais são as datas limites para o dinheiro cair na conta?

Como funciona o 13º salário e quem tem direito?

O 13º salário (Gratificação Natalina) funciona como um salário extra concedido a todo trabalhador que atuou sob regime CLT por, no mínimo, 15 dias no mesmo ano. Têm direito: trabalhadores com carteira assinada (urbanos e rurais), trabalhadores domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS, e até trabalhadores sem carteira assinada (pois a prestação de serviço gera vínculo reconhecível na Justiça).

Quanto vou receber de 13º salário?

Se trabalhou os 12 meses, recebe o valor do último salário. Se trabalhou menos, o cálculo é proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. Exemplo: Carla, com salário de R$ 2.000,00, trabalhou 8 meses. R$ 2.000,00 ÷ 12 = R$ 166,66; multiplicado por 8 = R$ 1.333,33 de 13º salário.

Quando o 13º salário cai na conta?

Pode ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Se pago em parcela única, deve ser até 30 de novembro — esse é o prazo máximo, e o pagamento não pode ser adiado para o ano seguinte.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com ou sem carteira assinada, proporcional ao tempo de serviço no ano. Mesmo em caso de demissão, há direito ao 13º proporcional, pago junto com as verbas rescisórias.

Como podem ser feitos os pagamentos do 13º salário?

Em até duas parcelas: 1ª até 30 de novembro, 2ª até 20 de dezembro. Se o empregador optar por pagar tudo de uma vez, deve avisar o trabalhador com antecedência.

O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar o 13º salário?

  1. Procure o RH ou a gerência e tente resolver por escrito.
  2. Denuncie ao sindicato da categoria.
  3. Faça denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
  4. Consulte um advogado trabalhista para reaver os valores com juros e correção.

Conclusão

O 13º salário não é uma bonificação opcional; é um direito social garantido pela legislação brasileira.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

FAQ – perguntas frequentes sobre o 13º Salário

1. Quem foi afastado pelo INSS por doença ou acidente recebe o 13º da empresa?

Depende do tempo. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável. A partir do 16º dia, o INSS assume, pagando o "abono anual" proporcional aos meses de afastamento; a empresa paga apenas os meses de trabalho efetivo.

2. O trabalhador em licença-maternidade tem direito ao 13º integral?

Sim. O período da licença conta como tempo de serviço efetivo, sem redução no 13º.

3. Faltas injustificadas podem diminuir o valor do meu 13º salário?

Sim, se acumular mais de 15 faltas injustificadas dentro de um único mês, perde a fração daquele mês. Faltas justificadas com atestado não causam desconto.

4. Posso exigir que a primeira parcela do meu 13º seja paga junto com as férias?

Sim, mas deve fazer o pedido por escrito durante o mês de janeiro do respectivo ano.

5. Quem recebe comissão ou faz muitas horas extras ganha mais no 13º salário?

Sim. Valores recebidos habitualmente como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade ou comissões entram no cálculo por média aritmética.

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