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Como funcionam as férias CLT?

17/07/2026
Como funcionam as férias CLT?

Passar meses se esforçando e enfrentando a rotina exaustiva do trabalho faz com que o período de descanso seja o momento mais esperado pelo trabalhador. No entanto, muitos profissionais sofrem com o esgotamento porque as empresas adiam esse direito.

Qual é o prazo máximo para tirar férias pela CLT?

O prazo máximo é de até 11 meses após o trabalhador completar 1 ano de serviço. A CLT divide as férias em dois períodos: o Período Aquisitivo (os primeiros 12 meses trabalhados para conquistar o direito) e o Período Concessivo (os 11 meses seguintes, nos quais a empresa deve conceder os 30 dias de descanso).

Exemplo: se João trabalhou de 01/01/2025 a 01/01/2026 (completou o aquisitivo), a empresa terá até 01/12/2026 como prazo limite para iniciar as férias. Legalmente, o tempo máximo que um funcionário pode ficar sem tirar férias é de 23 meses consecutivos.

Quem escolhe a data das férias?

É o patrão quem escolhe a data, mas depois de 1 ano trabalhado ele terá que conceder as férias em até 11 meses.

Posso vender minhas férias?

Sim, o trabalhador pode vender até 10 dias de suas férias. Esse é um direito exclusivo do trabalhador — nenhuma empresa pode obrigar o funcionário a vender suas férias.

Férias após licença maternidade: como funciona?

A trabalhadora tem direito a tirar férias normalmente após retornar da licença, mesmo que não tenha completado 12 meses desde o último período aquisitivo, pois o tempo de licença conta integralmente como tempo de serviço.

Como calcular férias 20 dias e 10 vendidos?

Com salário de R$ 1.500,00: férias (R$ 1.500,00) + 1/3 de férias (R$ 500,00) + 10 dias vendidos (R$ 500,00) = R$ 2.500,00.

Quais dias não pode sair de férias?

O início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Quem folga aos sábados e domingos não pode sair de férias na sexta-feira.

Quanto tempo de férias o trabalhador tem direito?

Até 5 faltas: 30 dias corridos. De 6 a 14 faltas: 24 dias. De 15 a 23 faltas: 18 dias. De 24 a 32 faltas: 12 dias.

Quantos dias é o mínimo para tirar férias?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, se o trabalhador aceitar, sendo um deles de pelo menos 14 dias corridos, e os outros não inferiores a 5 dias. Não é obrigatório fracionar.

Como funcionam as férias coletivas?

Podem ser divididas em até dois períodos por ano, cada um com no mínimo 10 dias seguidos. O patrão deve avisar os sindicatos e informar os trabalhadores sobre as datas.

Empresa atrasou minhas férias, recebo a mais?

Se as férias forem dadas fora do prazo, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro. Se apenas parte for tirada fora do prazo, os dias atrasados também são pagos em dobro.

Terminou meu contrato, recebo algo de férias?

Sim, o empregado recebe as férias vencidas não tiradas mais as proporcionais, mesmo que tenha trabalhado menos de um ano (se demitido sem justa causa ou contrato por prazo determinado encerrado).

Conclusão

Trabalhar sem parar além do limite de 23 meses sem férias é uma prática abusiva e ilegal que dá margem a indenizações.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

FAQ – perguntas frequentes sobre prazos e regras de férias

1. O trabalhador pode iniciar as férias em uma sexta-feira ou em um dia que antecede um feriado?

Não. O artigo 134 da CLT proíbe o início nos dois dias que antecedem o DSR ou um feriado.

2. O que acontece se a empresa for vendida ou mudar de dono? Eu perco o tempo acumulado para as férias?

Não. Ocorre "sucessão de empregadores" — a nova administração herda a obrigação de computar seu período aquisitivo.

3. Quem fica afastado por auxílio-doença pelo INSS perde o direito às férias?

Sim, se o afastamento for superior a 6 meses (contínuo ou não) dentro do mesmo período aquisitivo. Um novo período começa a contar do zero.

4. Se eu pedir demissão antes de completar 1 ano de empresa, eu recebo algum valor de férias?

Sim, as férias proporcionais, conforme a Súmula 261 do TST, acrescidas do terço constitucional.

5. Posso acumular dois períodos de 30 dias e tirar 60 dias de férias de uma vez só?

Legalmente não — isso significaria que a empresa estourou o prazo do primeiro período, ficando sujeita a pagá-lo em dobro.

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