Para saber se você tem direito ao adicional de insalubridade, consulte a NR-15 ou converse com um advogado trabalhista.
O que é o adicional de insalubridade?
É pago ao trabalhador exposto a ambientes nocivos que representem risco à saúde, por agentes biológicos, físicos ou químicos.
Condições e exemplos de profissões insalubres
Ruídos: acima de 85db em jornada de 8 horas — mesmo com EPI, se o equipamento não reduzir a exposição aos limites legais, há direito ao adicional. Exemplos: frigoríficos, fábricas de alimentos, carpintaria.
Exposição ao calor ou frio: em câmara fria, deve haver intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho. Sem esse intervalo, é devida a insalubridade mesmo com EPI. Em Goiás, considera-se frio abaixo de 12°C.
Agentes químicos: como álcalis cáusticos (corrosivo, semelhante à soda cáustica), comum em produtos de limpeza. Exemplos: funcionários que usam produtos de limpeza com esse agente, professores e outros profissionais expostos.
Agentes biológicos: contato com lixo urbano, esgoto, carne, sangue, ossos, pacientes infectocontagiosos, hospitais, laboratórios, necropsia, cemitérios. Exemplos: profissionais da saúde, auxiliares de necropsia, coletores de lixo.
Vibrações: exposição a vibrações de risco à saúde. Exemplo: motoristas de ônibus e empresas de logística.
Benzeno: substância cancerígena de fácil absorção pela pele. Sem EPI suficiente, a Justiça do Trabalho já reconheceu o adicional em grau máximo (40%). Exemplo: funcionários de indústrias com contato com benzeno.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
A NR-15 define três graus, calculados sobre o salário mínimo: grau mínimo (10%), grau médio (20%), grau máximo (40%).
Como saber qual meu grau de insalubridade?
É definido por perícia no local de trabalho — apenas um perito pode determinar o grau aplicável.
Conclusão
Se você trabalha em condições como essas e a empresa não paga o adicional, converse com um advogado trabalhista para esclarecer seus direitos.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
