O Seguro-Desemprego pode ser solicitado a partir do 7º dia após a demissão sem justa causa, dentro do prazo de até 120 dias corridos. Pode ser feito online pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Como solicitar pelo celular
- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital.
- Entre com sua conta Gov.br (CPF e senha).
- Autorize o uso de dados pessoais.
- Vá em "Benefícios".
- Toque em "Solicitar" na seção de Seguro-Desemprego.
- Informe o número do requerimento (10 dígitos) fornecido pelo empregador e confirme os dados bancários.
Também é possível solicitar diretamente pelo site do governo.
Como solicitar de forma presencial
Em uma Superintendência Regional do Trabalho, no SINE, ou em uma Secretaria Especial da Previdência e Trabalho. A Caixa recomenda agendamento pelo telefone 158.
Quantas parcelas vou receber?
Depende de quantos meses trabalhou e se é a 1ª, 2ª ou 3ª vez que recebe o benefício.
1ª vez: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18. Entre 12 e 23 meses: 4 parcelas. Mais de 24 meses: 5 parcelas.
2ª vez: mínimo de 9 meses. Entre 9 e 11 meses: 3 parcelas. Entre 12 e 23 meses: 4 parcelas. Mais de 24 meses: 5 parcelas.
3ª vez ou mais: mínimo de 6 meses. Entre 6 e 11 meses: 3 parcelas. Entre 12 e 23 meses: 4 parcelas. Mais de 24 meses: 5 parcelas.
Teve problemas com a liberação do benefício?
Erros no cadastro pela empresa, atraso na baixa da carteira ou recolhimento incorreto do FGTS podem travar o pagamento. Se sua rescisão teve erros, consulte um advogado trabalhista.
Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás
FAQ – perguntas frequentes sobre o Seguro-Desemprego
1. Trabalhei apenas 15 dias no meu último mês. Ele conta para o Seguro-Desemprego?
Sim. A lei considera o mês cheio se você trabalhou 15 dias ou mais dentro dele.
2. Quem tem 7 meses de carteira assinada pode receber o benefício?
Depende de quantas vezes já solicitou. Na 1ª ou 2ª vez, não tem direito (exige 12 ou 9 meses). Na 3ª vez ou mais, a exigência cai para 6 meses, tornando elegível quem trabalhou 7 meses.
3. Empregada doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego? Como solicitar?
Sim, com parcela fixada em 1 salário mínimo. Pode solicitar 100% online pelo app ou portal Gov.br, ou presencialmente.
4. Mudei de emprego recente: posso somar o tempo de duas empresas diferentes?
Sim. O Ministério do Trabalho soma todos os meses trabalhados com carteira assinada dentro dos últimos 18 meses antes da demissão atual.
5. Qual é o prazo máximo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
A partir do 7º dia corrido após a demissão, até o limite de 120 dias corridos. Passado esse prazo, o direito prescreve.
