Ser demitido sem justa causa é uma situação comum, mas que gera muitas dúvidas. A principal delas é: o que a empresa é obrigada a me pagar?
A lei não deixa dúvidas e hoje você vai saber seus direitos. Quando a dispensa parte da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, o trabalhador tem direito ao acerto completo, com todas as verbas previstas na CLT.
O que é demissão sem justa causa?
É quando a empresa decide encerrar o contrato por vontade própria, sem alegar falta grave do empregado.
Nessa modalidade, o trabalhador não perde direitos. Ao contrário: recebe todas as verbas da empresa como veremos a seguir.
Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio: pode ser trabalhado, permanecendo em atividade por mais 30 dias, ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor. Além disso, o aviso aumenta conforme o tempo de contrato (3 dias por ano, até o limite legal).
Importante: se a empresa pedir para cumprir o aviso e você faltar, eles poderão descontar as faltas, podendo até virar justa causa, então atenção, não é porque te mandaram embora que você pode simplesmente parar de ir. Você só pode parar de ir se a empresa indenizar o aviso. Cuidado para não sair perdendo.
Férias vencidas + 1/3: se o trabalhador tinha férias já adquiridas e a empresa não as concedeu, a empresa deve pagar integralmente essas férias, com o adicional constitucional de 1/3.
Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo em curso, também com o adicional de 1/3.
13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
FGTS de todo o período: a empresa deve ter depositado 8% do salário durante todo o contrato. Na rescisão, o trabalhador pode sacar esse valor. Exceto quando optante da modalidade saque-aniversário.
Multa de 40% sobre o FGTS: obrigatória na dispensa sem justa causa. Incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.
Seguro-desemprego: se preencher os requisitos legais, o trabalhador tem direito às parcelas do benefício.
Prazo para pagamento do acerto
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas.
No caso do indenizado, corre a partir da dispensa. Exemplo: demitido dia 11, a empresa tem até o dia 21.
No caso do aviso trabalhado, corre os 10 dias a partir do último dia do contrato, consta no papel do aviso prévio.
Se atrasar os 10 dias, pode ser condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário inteiro do trabalhador.
E se os valores vierem errados?
Isso acontece com frequência.
Nesses casos, o trabalhador pode exigir a correção administrativa, não assinar documentos sem conferir, e cobrar judicialmente as diferenças, com juros e correção.
Mesmo após assinar a rescisão, é possível discutir valores pagos a menor. Mas na dúvida não assine, pois é mais fácil de cobrar sem que você abra mão dos seus direitos.
Conclusão
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, e multa por atraso, se houver.
A empresa não está fazendo favor. Está cumprindo obrigação legal.
Se algo for negado ou pago errado, a Justiça do Trabalho existe para garantir o que a lei já assegura.
Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista – Goiânia/GO
