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Demissão sem justa causa: quais verbas eu tenho direito a receber?

17/07/2026
Demissão sem justa causa: quais verbas eu tenho direito a receber?

Ser demitido sem justa causa é uma situação comum, mas que gera muitas dúvidas. A principal delas é: o que a empresa é obrigada a me pagar?

A lei não deixa dúvidas e hoje você vai saber seus direitos. Quando a dispensa parte da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, o trabalhador tem direito ao acerto completo, com todas as verbas previstas na CLT.

O que é demissão sem justa causa?

É quando a empresa decide encerrar o contrato por vontade própria, sem alegar falta grave do empregado.

Nessa modalidade, o trabalhador não perde direitos. Ao contrário: recebe todas as verbas da empresa como veremos a seguir.

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.

Aviso prévio: pode ser trabalhado, permanecendo em atividade por mais 30 dias, ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor. Além disso, o aviso aumenta conforme o tempo de contrato (3 dias por ano, até o limite legal).

Importante: se a empresa pedir para cumprir o aviso e você faltar, eles poderão descontar as faltas, podendo até virar justa causa, então atenção, não é porque te mandaram embora que você pode simplesmente parar de ir. Você só pode parar de ir se a empresa indenizar o aviso. Cuidado para não sair perdendo.

Férias vencidas + 1/3: se o trabalhador tinha férias já adquiridas e a empresa não as concedeu, a empresa deve pagar integralmente essas férias, com o adicional constitucional de 1/3.

Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo em curso, também com o adicional de 1/3.

13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

FGTS de todo o período: a empresa deve ter depositado 8% do salário durante todo o contrato. Na rescisão, o trabalhador pode sacar esse valor. Exceto quando optante da modalidade saque-aniversário.

Multa de 40% sobre o FGTS: obrigatória na dispensa sem justa causa. Incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.

Seguro-desemprego: se preencher os requisitos legais, o trabalhador tem direito às parcelas do benefício.

Prazo para pagamento do acerto

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas.

No caso do indenizado, corre a partir da dispensa. Exemplo: demitido dia 11, a empresa tem até o dia 21.

No caso do aviso trabalhado, corre os 10 dias a partir do último dia do contrato, consta no papel do aviso prévio.

Se atrasar os 10 dias, pode ser condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário inteiro do trabalhador.

E se os valores vierem errados?

Isso acontece com frequência.

Nesses casos, o trabalhador pode exigir a correção administrativa, não assinar documentos sem conferir, e cobrar judicialmente as diferenças, com juros e correção.

Mesmo após assinar a rescisão, é possível discutir valores pagos a menor. Mas na dúvida não assine, pois é mais fácil de cobrar sem que você abra mão dos seus direitos.

Conclusão

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, e multa por atraso, se houver.

A empresa não está fazendo favor. Está cumprindo obrigação legal.

Se algo for negado ou pago errado, a Justiça do Trabalho existe para garantir o que a lei já assegura.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista – Goiânia/GO

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