O motoboy tem direito ao adicional de periculosidade sempre que utiliza a motocicleta de forma habitual no trabalho. Esse adicional equivale a 30% do salário-base e deve ser pago tanto a quem usa moto própria quanto fornecida pela empresa.
Chuva, sol forte, trânsito pesado, entregas com pressa, celular tocando o tempo todo. Essa é a rotina de milhares de motoboys pelo Brasil.
O que é o adicional de periculosidade?
É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições que colocam a vida em risco. Corresponde a 30% sobre o salário base (sem contar gratificações ou outros adicionais), servindo como compensação ao risco constante que a atividade envolve.
Motoboy tem direito à periculosidade?
Sim. Em 2014, foi aprovada a Lei nº 12.997, que incluiu o § 4º no artigo 193 da CLT, especificando quais atividades dão direito ao adicional de periculosidade, entre elas o trabalho com uso de motocicleta. Se você utiliza a moto de forma habitual para realizar suas atividades profissionais — entregas, coletas ou transporte de mercadorias — o adicional é devido por lei. Vale tanto para quem trabalha com moto própria quanto para quem utiliza veículo fornecido pela empresa.
Em quais casos o adicional de periculosidade se aplica?
Quando o motoboy utiliza a moto como meio de transporte para realizar suas atividades profissionais, e quando o uso da moto faz parte da rotina de trabalho e não é eventual ou esporádico.
Em quais casos o motoboy não tem direito à periculosidade?
Quando o uso da motocicleta é eventual; quando o trabalhador usa a moto apenas para ir e voltar do trabalho; ou quando a função principal não envolve a pilotagem da motocicleta (como um vendedor externo que eventualmente use a moto para uma visita).
E se a empresa não paga o adicional?
- Reúna provas de que você usa a moto de forma habitual no trabalho (rotas, entregas, recibos de combustível, prints de apps).
- Converse com um advogado trabalhista, que vai analisar seu caso e calcular os valores devidos.
- Se não houver acordo com a empresa, é possível ingressar com reclamação trabalhista pedindo pagamento do adicional de periculosidade, valores retroativos (últimos 5 anos), e reflexos no FGTS, férias, 13º e outros direitos.
Conclusão
Motoboys e entregadores enfrentam riscos reais todos os dias. O mínimo que se espera é o cumprimento da lei e o reconhecimento do direito à periculosidade.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
