O FGTS é um fundo obrigatório pago pelo empregador, equivalente a 8% do salário do trabalhador, que pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em conta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O FGTS é pago sozinho pelo patrão — não pode descontar nenhum valor do empregado.
Como é definido o valor do depósito?
8% do salário bruto do trabalhador (2% para aprendizes). Se o salário é R$ 1.518,00, o valor do FGTS é R$ 121,44, depositado mensalmente.
Quem pode sacar o FGTS?
Em demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras situações previstas por lei.
Quais os documentos necessários para sacar o FGTS?
Documento de identificação com foto, número do PIS/PASEP/NIT, carteira de trabalho, e documentos específicos que comprovem a situação do saque (termo de rescisão, laudo médico, etc.). Se você indicar uma conta via aplicativo, o valor é depositado automaticamente.
Como consultar o valor disponível para saque?
Pelo aplicativo "FGTS", pelo site da Caixa Econômica Federal, ou pessoalmente em uma agência, com o número do PIS/PASEP/NIT em mãos.
O que fazer se o empregador não estiver depositando o FGTS?
Procure a empresa primeiro para resolver a questão. Caso não haja solução, faça denúncia ao Ministério do Trabalho ou procure um advogado trabalhista.
Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?
Acesse o aplicativo "FGTS" ou o site da Caixa e realize a adesão. Atenção: se você optar pelo saque-aniversário, quando for demitido não poderá sacar o saldo total do FGTS.
Outras perguntas frequentes
Quem tem direito ao FGTS? Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
O FGTS é corrigido? Sim, pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.
Regras para saque em caso de doenças graves: em casos como câncer, HIV ou doença terminal, é possível sacar o saldo, mediante laudos médicos.
Saque para aquisição de moradia: pode ser usado para compra, construção ou amortização de imóvel próprio, desde que não seja proprietário de imóvel financiado pelo SFH e tenha ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Saque emergencial: medida temporária que permite retirar parte do saldo em situações de calamidade pública, conforme decretado pelo governo.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás
