Se você descobriu a gravidez e começou a se preocupar com o trabalho, pensando "será que posso ser demitida grávida? A empresa pode me mandar embora mesmo grávida?" Ou ainda, "se já fui demitida e só descobri depois que estava grávida, o que fazer?", este artigo é para você.
Porque sim, a lei protege a gestante. Mas há detalhes importantes que você precisa entender.
Grávida pode ser demitida?
Não. A empresa não pode te demitir enquanto você estiver grávida. Esse é o chamado direito à estabilidade gestante. A partir do momento que a gravidez começa, a funcionária tem garantia no emprego até 5 meses após o parto. Essa estabilidade vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão, o contrato seja de experiência ou temporário, ou a gestação tenha começado durante o aviso prévio.
E se a empresa me demitir grávida?
Você tem direito a reintegração no emprego, indenização pelos salários e direitos de todo o período da estabilidade, licença-maternidade (mesmo que a empresa tenha demitido você), férias, 13º salário, FGTS, INSS incluídos no cálculo, e em alguns casos indenização por danos morais.
A empresa não pode alegar "não sabia" da gravidez. Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois da demissão, isso não muda o fato de que a empresa te demitiu enquanto você já estava grávida.
E se fui demitida e só depois descobri que estava grávida?
Ainda assim, a estabilidade vale para você. Você pode procurar a empresa com comprovantes da gestação, como exames de sangue ou ultrassom com data, e pedir para voltar a trabalhar. Se a empresa se recusar a reintegrar, é possível entrar com ação judicial e pedir a indenização do período da estabilidade. O que importa é: a gravidez já existia no momento da demissão.
Trabalhei por contrato de experiência. Ainda tenho direito?
Sim. Mesmo em contratos de experiência ou por prazo determinado, a estabilidade da gestante está garantida.
E se eu pedir demissão durante a gravidez?
A Justiça entende que só considera válido esse pedido quando o sindicato está junto e assina junto. Se você pediu demissão e a empresa não a levou ao sindicato, ainda pode ter direito à estabilidade. Caso a empresa tenha homologado no sindicato, infelizmente perde a estabilidade. Mas se alguém te pressionou, coagiu ou enganou para pedir demissão, é possível reverter isso na Justiça com provas.
Posso pedir rescisão indireta estando grávida?
Se a empresa praticou alguma falta grave, é possível pedir a rescisão indireta mesmo grávida, e a estabilidade continua sendo válida — é possível cobrar na Justiça a indenização de toda estabilidade no processo. Alguns motivos: atraso de salário por 3 meses ou constante, não pagamento de pelo menos 3 meses de FGTS, e assédio ou perseguição no trabalho (precisa de provas).
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Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
Perguntas frequentes sobre demissão de grávidas
Posso ser demitida grávida?
Em regra, não. A trabalhadora gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador não soubesse da gestação no momento da demissão.
Tenho direito a indenização por ser demitida grávida?
Sim, quando a empregada grávida é demitida sem justa causa durante o período de estabilidade e não retorna ao trabalho, pode ter direito a indenização correspondente aos salários, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos.
Grávida pode ser demitida em contrato temporário?
Depende do tipo de contrato. A jurisprudência reconhece que a empregada gestante também possui direito à estabilidade provisória em diversas modalidades de contrato por prazo determinado, incluindo contratos temporários.
Quantas vezes uma grávida pode faltar ao trabalho?
A legislação não estabelece um número máximo de faltas para a gestante. Ela tem o direito de se ausentar para consultas médicas e exames relacionados ao pré-natal, mediante comprovante.
O que acontece se eu entrar em uma empresa grávida?
A gravidez não impede a contratação e não retira os direitos da trabalhadora. Se a empregada já estiver grávida no momento da admissão, terá direito à estabilidade gestacional normalmente.
