"Primeiro vamos fazer um período de teste, depois a gente assina a carteira." É uma frase que muitas empresas falam aos novos funcionários, e começar em um novo emprego costuma vir acompanhado dessa insegurança.
A prática de não assinar carteira no período de teste é comum, mas também é ilegal. O contrato de experiência existe, sim, mas ele não dispensa o registro em carteira. O trabalhador tem direitos desde o primeiro dia de serviço.
O que é o contrato de experiência
O contrato de experiência é um tipo de contrato com data para acabar. Ele serve para que patrão e empregado avaliem, na prática, se a relação de trabalho vai dar certo.
Duração máxima: 90 dias. Possibilidade de prorrogação: pode ser feito, por exemplo, por 45 dias + 45 dias. Se passar dos 90 dias, vira contrato por prazo indeterminado, ou seja, CLT normal.
O simples fato de ser um contrato de experiência não autoriza deixar de registrar a carteira. A CLT (art. 29) exige assinatura no primeiro dia de trabalho.
Direitos durante a experiência
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a: salário integral; FGTS depositado todos os meses; vale-transporte; férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; horas extras, se houver; e adicional noturno, quando aplicável.
Ou seja: a experiência muda apenas a duração do contrato, mas não retira nenhum direito.
A empresa pode me dispensar durante a experiência?
Sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º) e ainda metade da indenização pelos dias que restavam até o fim do contrato.
Por justa causa: perde algumas verbas, como no contrato comum.
Fim do prazo previsto: recebe todas as verbas proporcionais, como em uma rescisão normal.
O mito do "não assinar carteira no período de teste"
Não existe "trabalhar uns dias para ver se dá certo" sem assinatura na carteira. O empregador que age assim comete irregularidade trabalhista, e a fiscalização pode multar a empresa. Em eventual processo, o juiz pode reconhecer o vínculo desde o primeiro dia, com todos os reflexos salariais.
Se você está "no teste" há semanas e sem carteira assinada, além de poder receber por esses dias, é possível entrar com uma ação chamada rescisão indireta.
Conclusão
O contrato de experiência é válido, mas precisa ser feito dentro da lei: prazo máximo de 90 dias e carteira assinada desde o início. Aceitar trabalhar "sem registro para ver como é" é abrir mão de direitos importantes.
Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás
Perguntas frequentes
1. Precisa assinar a carteira no contrato de experiência?
Sim. O registro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.
2. O contrato pode passar de 90 dias?
Não. Se ultrapassar esse limite, o vínculo passa a ser por prazo indeterminado.
3. Se eu for demitido antes do fim da experiência, recebo alguma coisa?
Sim. Você recebe verbas proporcionais e metade da indenização pelos dias que faltavam.
4. Trabalhei "no teste" sem carteira assinada. Isso é permitido?
Não. É prática ilegal e pode ser contestada na Justiça para receber seus direitos.
5. A experiência tira algum direito do trabalhador?
Não. Salário, FGTS, férias, 13º, tudo continua valendo normalmente.
