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Existe período de teste? Precisa assinar a carteira na experiência?

17/07/2026
Existe período de teste? Precisa assinar a carteira na experiência?

"Primeiro vamos fazer um período de teste, depois a gente assina a carteira." É uma frase que muitas empresas falam aos novos funcionários, e começar em um novo emprego costuma vir acompanhado dessa insegurança.

A prática de não assinar carteira no período de teste é comum, mas também é ilegal. O contrato de experiência existe, sim, mas ele não dispensa o registro em carteira. O trabalhador tem direitos desde o primeiro dia de serviço.

O que é o contrato de experiência

O contrato de experiência é um tipo de contrato com data para acabar. Ele serve para que patrão e empregado avaliem, na prática, se a relação de trabalho vai dar certo.

Duração máxima: 90 dias. Possibilidade de prorrogação: pode ser feito, por exemplo, por 45 dias + 45 dias. Se passar dos 90 dias, vira contrato por prazo indeterminado, ou seja, CLT normal.

O simples fato de ser um contrato de experiência não autoriza deixar de registrar a carteira. A CLT (art. 29) exige assinatura no primeiro dia de trabalho.

Direitos durante a experiência

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a: salário integral; FGTS depositado todos os meses; vale-transporte; férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; horas extras, se houver; e adicional noturno, quando aplicável.

Ou seja: a experiência muda apenas a duração do contrato, mas não retira nenhum direito.

A empresa pode me dispensar durante a experiência?

Sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º) e ainda metade da indenização pelos dias que restavam até o fim do contrato.

Por justa causa: perde algumas verbas, como no contrato comum.

Fim do prazo previsto: recebe todas as verbas proporcionais, como em uma rescisão normal.

O mito do "não assinar carteira no período de teste"

Não existe "trabalhar uns dias para ver se dá certo" sem assinatura na carteira. O empregador que age assim comete irregularidade trabalhista, e a fiscalização pode multar a empresa. Em eventual processo, o juiz pode reconhecer o vínculo desde o primeiro dia, com todos os reflexos salariais.

Se você está "no teste" há semanas e sem carteira assinada, além de poder receber por esses dias, é possível entrar com uma ação chamada rescisão indireta.

Conclusão

O contrato de experiência é válido, mas precisa ser feito dentro da lei: prazo máximo de 90 dias e carteira assinada desde o início. Aceitar trabalhar "sem registro para ver como é" é abrir mão de direitos importantes.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás

Perguntas frequentes

1. Precisa assinar a carteira no contrato de experiência?

Sim. O registro é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.

2. O contrato pode passar de 90 dias?

Não. Se ultrapassar esse limite, o vínculo passa a ser por prazo indeterminado.

3. Se eu for demitido antes do fim da experiência, recebo alguma coisa?

Sim. Você recebe verbas proporcionais e metade da indenização pelos dias que faltavam.

4. Trabalhei "no teste" sem carteira assinada. Isso é permitido?

Não. É prática ilegal e pode ser contestada na Justiça para receber seus direitos.

5. A experiência tira algum direito do trabalhador?

Não. Salário, FGTS, férias, 13º, tudo continua valendo normalmente.

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