Muitos trabalhadores só descobrem que a empresa não depositou o FGTS quando são demitidos. Outros percebem ainda durante o contrato, ao consultar o extrato e ver meses em branco. A dúvida é imediata: O que fazer com o FGTS atrasado? Posso cobrar? Posso sair da empresa e receber como se fosse demitido? A resposta é sim.
O atraso ou a falta de depósito do FGTS é falta grave do empregador e pode, inclusive, justificar a rescisão indireta, que é quando o trabalhador "demite" a empresa e recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O que é o FGTS e qual a obrigação da empresa?
Todo mês, a empresa deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse depósito é obrigatório, não depende de pedido do trabalhador e não pode ser descontado do salário. É dinheiro seu, pago exclusivamente pela empresa.
Quando o empregador atrasa, deixa de pagar, ou paga valores menores, ele está descumprindo a CLT e o próprio contrato de trabalho.
Como saber se meu FGTS está em atraso?
Você pode consultar facilmente pelo aplicativo FGTS, pelo aplicativo Caixa Tem, ou pelo extrato em qualquer agência da Caixa.
No extrato deve constar depósito mês a mês. Meses em branco ou valores muito inferiores ao salário indicam irregularidade.
Posso cobrar o FGTS atrasado?
Sim. O trabalhador pode exigir todos os depósitos em atraso, correção monetária, regularização da conta, e, se for o caso, indenização.
Você pode fazer essa cobrança de forma administrativa, ou judicialmente, por meio de ação trabalhista.
O que acontece se eu continuar trabalhando com FGTS atrasado?
Muitos empregados permanecem anos em empresas que não recolhem o FGTS corretamente por medo de perder o emprego. O problema é que isso gera prejuízos sérios, como impossibilidade de financiar imóvel, perda de rendimentos da conta do FGTS, dificuldade para sacar em casos de doença, aposentadoria ou demissão, e risco de a empresa quebrar e nunca regularizar os depósitos.
Por isso, quando o atraso se torna frequente, ninguém pode obrigar o trabalhador a aceitar essa situação.
Cuidado para não pedir demissão e perder seus direitos
Um erro comum é o trabalhador descobrir o FGTS atrasado e, por revolta, pedir demissão.
Isso é perigoso, porque no pedido de demissão ele perde a multa de 40% do FGTS, o direito ao saque integral e o seguro-desemprego.
Quando a falta é da empresa, o caminho correto não é pedir demissão, e sim buscar a rescisão indireta.
Quando o FGTS atrasado permite pedir rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador.
A ausência de depósito do FGTS, principalmente quando é contínua, se prolonga por vários meses, ou é totalmente inexistente, é considerada falta grave suficiente pela Justiça do Trabalho.
Nessa situação, o trabalhador pode sair da empresa e receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Quais direitos recebo na rescisão indireta por FGTS atrasado?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego, além do pagamento de todos os depósitos de FGTS atrasados, com correção.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende da estratégia jurídica.
Em muitos casos, o empregado ajuíza a ação, pede a rescisão indireta, e aguarda a decisão judicial. Em outros, é possível sair do trabalho e buscar outro emprego, desde que isso seja feito com orientação jurídica para evitar alegação de abandono.
Que provas servem para mostrar que o FGTS não foi pago?
A principal prova é o extrato oficial do FGTS, obtido pelo aplicativo FGTS, pelo Caixa Tem, ou diretamente na Caixa Econômica Federal.
A Justiça costuma reconhecer a rescisão indireta quando há atraso reiterado, como três meses ou mais sem recolhimento.
Quanto tempo a empresa pode atrasar meu FGTS?
Por lei, a empresa não pode atrasar o FGTS por nenhum dia. O prazo legal e obrigatório para o patrão realizar o depósito de 8% na sua conta vinculada da Caixa Econômica é até o dia 20 de cada mês subsequente ao trabalhado.
No entanto, quando falamos de penalidades mais graves para a empresa, a Justiça do Trabalho analisa o atraso sob duas óticas: um atraso de 1 dia já começa a gerar juros e correção monetária que a empresa terá que pagar; já para dar direito à rescisão indireta, a Justiça costuma exigir que o atraso seja reiterado e contínuo.
A regra dos 3 meses: embora a lei não fixe um número exato de dias no texto da CLT, os tribunais trabalhistas já pacificaram o entendimento de que um atraso de 3 meses ou mais (consecutivos ou intercalados) já configura uma falta grave intolerável do empregador, dando direito imediato ao pedido de rescisão indireta.
Até quando posso cobrar esses valores?
O trabalhador pode cobrar os últimos 5 anos de FGTS não depositado, desde que entre com a ação em até 2 anos após sair da empresa.
Conclusão
FGTS não é favor. É obrigação legal.
Quando a empresa deixa de depositar, o trabalhador pode cobrar os valores atrasados, exigir regularização, e, nos casos mais graves, pedir rescisão indireta, recebendo tudo como se fosse demitido sem justa causa.
FAQ – perguntas frequentes sobre FGTS atrasado
1. Se a empresa estiver em Recuperação Judicial ou Falência, eu ainda posso pedir a rescisão indireta pelo FGTS atrasado?
Sim, com certeza. A crise financeira da empresa ou o fato de ela estar em processo de recuperação judicial não anula os direitos dos trabalhadores nem perdoa as faltas graves do empregador. Você pode entrar com a ação de rescisão indireta normalmente. A única diferença é que, após o juiz aprovar o seu direito, o pagamento dos valores calculados entrará na lista de credores prioritários da empresa na Justiça.
2. A empresa pode parcelar o FGTS atrasado diretamente com a Caixa? Se ela fizer isso, perco o direito à rescisão indireta?
A empresa tem o direito de procurar a Caixa Econômica Federal para parcelar a dívida do FGTS de todos os funcionários. No entanto, o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho é de que esse acordo entre a empresa e o banco não retira o direito do trabalhador de pedir a rescisão indireta. O parcelamento administrativo serve para regularizar a situação da empresa com o governo, mas a falta grave contra o funcionário individual já aconteceu.
3. O período em que o FGTS ficou atrasado continua contando para a minha aposentadoria?
Sim, conta. O tempo de serviço para a aposentadoria é baseado no registro em carteira e no recolhimento do INSS (Previdência Social). O FGTS é uma verba de proteção financeira de natureza diferente. Portanto, mesmo que o seu FGTS esteja completamente zerado ou atrasado, desde que o seu INSS tenha sido recolhido (ou que você comprove o trabalho na Justiça), esse período contará normalmente para a sua aposentadoria.
4. Afastado por auxílio-doença ou licença-maternidade: a empresa tem que continuar depositando o FGTS?
Depende do motivo do afastamento. Na licença-maternidade e no afastamento por acidente de trabalho (ou doença ocupacional), a empresa é obrigada por lei a continuar depositando os 8% do FGTS todos os meses na sua conta. Se ela deixar de pagar nesses períodos, estará cometendo uma irregularidade. Por outro lado, se o afastamento for por auxílio-doença comum (não relacionado ao trabalho), a empresa fica dispensada de fazer os depósitos enquanto durar o benefício.
5. Descobri que o FGTS está atrasado, mas decidi fazer um acordo de demissão (comum desde a Reforma Trabalhista). Como fica o fundo?
No acordo comum (artigo 484-A da CLT), o trabalhador tem o direito de sacar apenas 80% do saldo do FGTS e a multa rescisória cai para 20%. Se você fizer esse tipo de acordo com o FGTS atrasado, a empresa será obrigada a depositar tudo o que deve com juros e correção antes de fechar a conta. Porém, você ainda ficará limitado a sacar os 80% do total e receberá metade da multa. Se o atraso for frequente, a rescisão indireta continua sendo muito mais vantajosa financeiramente para você.
Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista – Goiânia/GO
