Se você foi demitido durante o contrato de experiência antes do prazo final, tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 50% sobre os dias restantes do contrato. Em alguns casos, também pode haver direito ao FGTS e indenizações adicionais.
Muita gente acha que, por ser contrato de experiência, não tem direito a nada. Mas isso não é verdade!
O que é o contrato de experiência?
É um tipo de contrato temporário, que serve para a empresa testar o funcionário e o funcionário também testar a empresa. Deve estar por escrito, com prazo máximo de 90 dias, podendo ser feito em dois períodos (ex: 45 + 45 dias). Durante esse período, a empresa pode te demitir, mas isso não significa que ela não vai pagar os seus direitos.
Fui demitido durante o contrato de experiência. Tenho direito a quê?
Se a empresa te mandou embora antes do prazo final, ela rompeu o contrato antes da hora. Nesse caso, você tem direito a saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e multa de 50% sobre os dias restantes do contrato.
E se fui eu que pedi demissão durante o contrato?
Você tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, e 13º proporcional. E pode ter que pagar multa para a empresa, se o contrato previa penalidade por rescisão antecipada — normalmente no valor de 50% dos dias restantes do contrato.
E se a empresa simplesmente não renovou o contrato de experiência?
Isso é considerado término natural do contrato. Você tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, e 13º proporcional. Não há aviso prévio nem multa.
Se a empresa não falou nada e você continuou trabalhando depois da data final, esse contrato vira um contrato CLT normal, com direito a aviso prévio, FGTS e multa do FGTS se te mandarem embora.
A empresa precisa dar aviso prévio em contrato de experiência?
Contrato de experiência não tem aviso prévio quando feito corretamente, ou seja, por escrito e devidamente assinado pela empresa e o trabalhador. Se a empresa não te deu nenhum contrato para assinar e só colocou na carteira, isso está errado — nesse caso é devido o aviso prévio, pois o contrato de experiência é considerado nulo.
É permitido demitir grávida no contrato de experiência?
Não. A gestante tem estabilidade no emprego mesmo durante o contrato de experiência, portanto não pode ser demitida sem justa causa após a confirmação da gravidez. Se a empresa dispensar a funcionária grávida nesse período, a demissão é considerada nula, garantindo direito à reintegração ou indenização correspondente ao tempo de estabilidade.
Posso recorrer se não receber?
Sim. Você pode conversar com a empresa e pedir o acerto. Caso eles não paguem, procure um advogado trabalhista. O patrão precisa pagar a rescisão em até 10 dias após o fim do contrato — se atrasar, pode gerar multa do artigo 477 da CLT.
Conclusão
A empresa pode demitir o funcionário durante o contrato de experiência, mas isso não significa que ele sairá sem receber nada. Principalmente se o seu contrato estiver errado, você pode ter mais direitos do que imagina.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
