Muita gente foi mandada embora, recebeu errado ou trabalhou anos sem carteira assinada, mas na correria do dia a dia, acabou deixando passar. Ainda dá tempo de entrar na Justiça?
A boa notícia é que, em muitos casos, ainda dá tempo de correr atrás dos seus direitos.
Qual é o prazo para entrar com processo na Justiça do Trabalho?
A lei trabalhista estabelece um prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para que o trabalhador entre com uma ação. Se você foi demitido, pediu demissão ou teve o contrato encerrado por qualquer motivo, tem até dois anos corridos para buscar seus direitos judicialmente.
Por exemplo: se sua demissão aconteceu em 10 de agosto de 2023, você pode entrar com processo até 10 de agosto de 2025. Passando disso, você perde o direito de ajuizar qualquer reclamação sobre aquele contrato.
E quanto tempo posso cobrar de valores atrasados?
Além dos 2 anos para entrar com a ação, a lei também define um limite de cobrança: mesmo dentro do prazo de 2 anos para processar, o trabalhador só pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho contados a partir da data do ajuizamento da ação.
Por exemplo: se você trabalhou 10 anos na empresa e foi demitido em 31/01/2025, e entrou com a ação em 01/06/2025, você só pode cobrar os direitos a partir de 01/06/2020 — os últimos 5 anos da data de entrada da ação.
E se ainda estou trabalhando?
Se o contrato ainda estiver ativo, você ainda não precisa se preocupar com o prazo de 2 anos, pois ele só começa a contar quando o vínculo termina. Mas você já pode entrar com ação mesmo trabalhando, especialmente em casos como atrasos recorrentes de salário, assédio moral ou sexual, falta de pagamento de verbas (FGTS ou adicionais), exposição a riscos sem EPI, e jornada excessiva ou sem pausas. Nesses casos, pode ser possível pedir a rescisão indireta do contrato.
E se a empresa fechou?
Mesmo com o fechamento da empresa, você ainda pode cobrar seus direitos no prazo legal. O processo pode ser movido contra o antigo sócio ou empresas do mesmo grupo econômico.
Perdi o prazo. Ainda posso fazer alguma coisa?
Infelizmente, após o prazo de dois anos, o direito de entrar com a ação desaparece por completo. Não importa se você tem todas as provas, a Justiça não poderá analisar o caso.
Conclusão
Trabalhador tem direitos, mas também prazos. Se você acredita que algo ficou para trás, não deixe para depois. O prazo de dois anos passa rápido, e depois disso, nenhum valor pode ser cobrado judicialmente.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
