Advogados do Direito do Trabalho em Goiânia GO | Moura Meireles
Logo

Fui demitido quais direitos tenho e como exigi-los

17/07/2026
Fui demitido quais direitos tenho e como exigi-los

Encarar a demissão nunca é simples.

Além da insegurança financeira, surgem dúvidas imediatas: o que a empresa tem que pagar? O prazo está certo? Posso cobrar se vier errado?

A resposta curta é: sim, você tem direitos e eles não dependem da boa vontade do empregador. A seguir, explico quais verbas são devidas, o que muda conforme o tipo de demissão e como exigir corretamente.

O primeiro ponto: o tipo de demissão importa

Antes de qualquer cálculo, é essencial identificar como ocorreu a demissão, pois isso altera os direitos.

Demissão sem justa causa: quando a empresa decide encerrar o contrato sem falta grave do empregado.

Pedido de demissão: quando o trabalhador opta por sair.

Demissão por justa causa: quando há falta grave comprovada (situação excepcional).

Neste artigo, o foco principal é a demissão sem justa causa, que é a mais comum e garante mais direitos.

Quais direitos tenho na demissão sem justa causa?

Se a empresa demite o trabalhador sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:

Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.

Aviso prévio: pode ser trabalhado, mantendo o salário normal, ou indenizado, com pagamento de pelo menos 30 dias. Além disso, o aviso pode aumentar conforme o tempo de contrato, sendo 3 dias indenizados a mais por ano.

Férias vencidas + 1/3: se havia férias acumuladas, a empresa deve pagar integralmente.

Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período ainda não completado.

13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano.

FGTS de todo o contrato: incluindo os depósitos do período trabalhado.

Multa de 40% sobre o FGTS: obrigatória na demissão sem justa causa.

Seguro-desemprego: desde que preenchidos os requisitos legais.

Existe prazo para a empresa pagar a rescisão?

Sim. A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para pagar todas as verbas rescisórias.

Caso não cumpra esse prazo, pode ser condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário inteiro.

E se algum valor vier errado ou não for pago?

Isso acontece com frequência. Nesses casos, o trabalhador pode exigir a correção administrativa, recusar-se a assinar documentos sem conferência, e cobrar judicialmente as diferenças.

Além disso, valores pagos a menor podem gerar correção monetária, juros e reflexos em férias, 13º e FGTS.

Como exigir meus direitos na prática?

  1. Guarde todos os documentos: contracheques, termo de rescisão, extratos do FGTS, comprovantes bancários.

  2. Confira cada verba: compare os valores pagos com o tempo de contrato e o salário.

  3. Não assine nada com dúvida: assinar não impede a cobrança depois, mas dificulta a discussão.

  4. Procure orientação jurídica: um advogado trabalhista pode revisar os cálculos e identificar diferenças rapidamente.

Por quanto tempo posso cobrar meus direitos?

O prazo legal é: até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de valores devidos.

Por isso, quanto antes buscar orientação, melhor.

Demissão não significa perda de direitos

Ser demitido não é favor da empresa nem punição ao trabalhador. É o encerramento de um contrato que gera obrigações claras para o empregador.

Se algum direito foi negado, pago a menor ou ignorado, é possível exigir tudo judicialmente.

Conclusão

Ao ser demitido, o trabalhador tem direitos garantidos por lei. Esses direitos incluem verbas rescisórias, prazos obrigatórios e possibilidade de cobrança caso algo esteja errado.

Se a empresa não cumpre, a Justiça do Trabalho existe justamente para corrigir essas situações.

Informação é o primeiro passo para não sair prejudicado.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista – Goiânia/GO

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso cobrar valores mesmo depois de assinar a rescisão?

Sim. A assinatura não impede a cobrança de diferenças, mas não assinar facilita a cobrança, basta ter as provas.

2. A empresa pode atrasar o pagamento?

Não. Atraso gera multa, o prazo é de 10 dias corridos.

3. E se eu não tiver carteira assinada?

Ainda assim, pode haver direitos, desde que o vínculo seja comprovado.

4. Preciso de advogado para cobrar?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para evitar prejuízo.

Tags:

Vamos transformar a sua estratégia?

Fale com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar o seu negócio a crescer.

Falar com especialista
Fale conosco
Cookies