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Fui Demitido Sem Justa Causa: O Que Tenho Direito a Receber?

17/07/2026
Fui Demitido Sem Justa Causa: O Que Tenho Direito a Receber?

Imagine que você chega para mais um dia normal de trabalho e, de repente, recebe a notícia: você está demitido sem justa causa. Mesmo que a empresa tenha o direito de demitir um funcionário sem precisar justificar o motivo, a lei protege você para que não saia de mãos vazias.

O que devo receber quando sou demitido sem justa causa?

Saldo de salário: pelos dias trabalhados no mês. Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Férias vencidas + 1/3, se já tinha direito. Férias proporcionais + 1/3, se ainda não completou 12 meses. 13º salário proporcional. Multa de 40% sobre o FGTS. Saque do FGTS. Seguro-desemprego, se trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

E se eu não tinha carteira assinada? Ainda tenho direitos?

Sim! Se você trabalhava com horário fixo, recebia ordens e cumpria uma rotina, pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício. A empresa terá que pagar tudo o que deveria, incluindo salários atrasados, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS de todo o período, multa de 40%, aviso prévio, e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

Como funciona o aviso prévio? Sou obrigado a cumprir?

O aviso prévio é um período de 30 dias (podendo ser maior) em que a empresa informa que você será desligado. Aviso prévio trabalhado: você continua trabalhando e recebe o salário normalmente, podendo reduzir a jornada (sair 2 horas mais cedo por dia, ou trabalhar 7 dias a menos no final). Aviso prévio indenizado: a empresa paga o valor equivalente a um mês de salário sem que você precise trabalhar.

Para cada ano trabalhado na empresa, acrescenta-se 3 dias ao aviso prévio, podendo chegar a no máximo 90 dias — mas somente 30 dias serão trabalhados, o restante é indenizado.

Conclusão

Se a empresa não pagar corretamente o que você tem direito, é possível corrigir isso. Muitas pessoas recebem valores menores do que deveriam sem perceber.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

FAQ – perguntas frequentes sobre a demissão sem justa causa

1. Qual é o prazo exato que a empresa tem para pagar o meu acerto?

Até 10 dias corridos após o término do contrato. Se atrasar, deve pagar multa de mais um salário integral (Artigo 477 da CLT).

2. O patrão me demitiu, mas descobri que estou grávida. A demissão continua valendo?

Não, a demissão deve ser cancelada. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que só tenha descoberto após ser mandada embora.

3. Eu tinha um empréstimo consignado na folha de pagamento. A empresa pode descontar tudo do meu acerto?

A empresa só pode descontar até 35% do valor total líquido do acerto trabalhista para abater o consignado. O restante deve ser renegociado diretamente com o banco.

4. O que acontece com o meu plano de saúde empresarial após a demissão?

Se você contribuía mensalmente, tem direito de manter o plano nas mesmas condições por um período de 6 meses a 2 anos, pagando o valor total da mensalidade.

5. A empresa depositou a multa de 40%, mas o saldo do meu FGTS está bloqueado. O que pode ser?

Provavelmente você ativou o Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS. Nesse caso, você saca a multa rescisória normalmente, mas o saldo principal fica bloqueado, sendo retirado aos poucos, uma vez por ano.

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