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Fui impedido de tirar férias: tenho direito à indenização?

17/07/2026
Fui impedido de tirar férias: tenho direito à indenização?

Você trabalha o ano inteiro, conta os dias para as férias, mas o patrão diz: "esse mês não dá para tirar, a gente precisa de você". O tempo passa, outro ano começa, e as férias nunca vêm.

Se você foi impedido de tirar férias, saiba que essa situação é mais comum do que parece — mas também é ilegal em muitos casos, uma vez que a empresa não pode simplesmente negar as férias.

O que diz a lei sobre férias

De acordo com a CLT, o empregador deve conceder as férias em até 12 meses após o período aquisitivo, ou seja, depois de o profissional completar um ano de trabalho.

Exemplo: se você começou em 1º de julho de 2024, o período aquisitivo termina em 30 de junho de 2025. A empresa tem até 12 meses para conceder as suas férias — neste caso, até o dia 30 de junho de 2026.

Se não conceder o descanso dentro desse prazo, a lei é clara: o patrão deverá pagar as férias em dobro.

Férias negadas ou adiadas sem justificativa: direito à indenização

Quando a empresa impede o trabalhador de sair de férias, ela comete um erro trabalhista. Nesses casos, o empregado impedido de tirar férias tem direito a férias em dobro, acréscimo de 1/3, e indenização se o contrato for encerrado antes de gozar as férias.

Diferença entre "não tirar" e "vender as férias"

O trabalhador pode vender até 1/3 das férias (equivalente a 10 dias), por vontade própria. O empregador não pode obrigar a venda ou adiar o descanso completo. A empresa deve respeitar o mínimo obrigatório de 20 dias de descanso.

Se a empresa exige que o trabalhador abra mão das férias, isso é ilegal e gera direito à indenização em dobro.

O que acontece se a empresa demite antes de conceder as férias?

Se o trabalhador for demitido sem nunca ter tirado férias, ele tem direito a férias + 1/3 (em dobro, se o prazo foi ultrapassado), férias proporcionais + 1/3 (se ainda não completou o segundo período), e demais verbas rescisórias.

Exemplo prático

João trabalha há 2 anos em uma padaria. Ele completou o primeiro ano de casa e não tirou férias porque o patrão disse que "estava sem funcionário". No segundo ano, novamente não tirou e depois foi demitido.

A empresa nesse caso deve pagar férias vencidas em dobro (referentes ao primeiro ano), férias proporcionais (referentes ao segundo ano), além das demais verbas rescisórias.

Como agir se a empresa nega férias

Peça formalmente (por escrito, e-mail ou mensagem) o agendamento das férias; guarde provas se o patrão negar ou adiar sem justificativa; procure um advogado trabalhista.

Conclusão

As férias são mais do que um descanso: é uma proteção à saúde física e mental do trabalhador. Se você foi impedido de tirar férias, teve o período adiado por tempo excessivo ou foi demitido sem nunca ter tirado férias, você tem direito à indenização.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás

Perguntas frequentes

1. O patrão pode negar minhas férias?

Não. Ele pode escolher a data, mas deve conceder dentro de 12 meses após o período aquisitivo (1 ano).

2. Trabalhei 2 anos sem férias. Tenho direito a quê?

Férias do primeiro ano em dobro e férias do segundo ano proporcionais.

3. Posso vender minhas férias se quiser?

Sim, o empregado pode vender até 1/3 das férias (10 dias), mas deve avisar o empregador até 15 dias antes de adquirir o direito. A decisão deve ser do trabalhador.

4. Fui demitido sem tirar férias. Posso cobrar depois?

Sim. O empregador deve incluir na rescisão as férias vencidas e proporcionais, pagando-as em dobro se tiver deixado passar o prazo para concedê-las.

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