O Governo sancionou a Lei nº 14.311/2022, que prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial em algumas situações — mas nem todas precisam retornar.
Contexto
Manter gestantes afastadas gerava descontentamento entre empregadores, que pagavam salário sem poder contar com o trabalho presencial das futuras mães, especialmente em funções que não podem ser exercidas remotamente, como garçonetes e cozinheiras.
Em quais situações a gestante deve retornar ao trabalho presencial?
Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública da Covid-19; após a vacinação completa contra a Covid-19 (a partir de quando o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); ou mediante opção individual pela não vacinação, assinando termo de responsabilidade e comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas do empregador.
Dúvidas frequentes
Quantas doses a gestante precisa tomar para voltar? 1 dose para vacina da Jansen, 2 doses para as demais — a dose de reforço não é considerada necessária para a imunização completa.
Quem não vacinar é só assinar o termo de responsabilidade? Sim.
E se a gestante não vacinou e não quiser assinar o termo? Nesse caso, deve permanecer afastada do trabalho. A escolha pela não vacinação é uma expressão do direito à liberdade de autodeterminação individual e não pode gerar restrição de direitos.
Conclusão
A lei buscou equilibrar a situação diante de mulheres adiando a maternidade por medo de demissão e empregadores insatisfeitos com o pagamento de salários sem contrapartida de trabalho presencial.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
