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Hora Extra: Qual o Valor, Quando é Obrigatória e Quando Tem Pagamento em Dobro?

17/07/2026
Hora Extra: Qual o Valor, Quando é Obrigatória e Quando Tem Pagamento em Dobro?

Você já ficou depois do horário, ajudou em uma entrega urgente ou teve que ficar atendendo cliente fora do horário… Pode ter acontecido até do seu supervisor pedir para realizar horas extras, mas no fim do mês, nada de receber a mais.

A empresa pode fazer isso? O que exatamente conta como hora extra? Quanto devo receber de hora extra? E em quais casos a hora extra é paga em dobro?

O que é considerado hora extra?

Hora extra é o tempo que o trabalhador dedica além da sua jornada normal. Se a jornada vai das 8h às 18h e a empresa pede que você fique até às 19h para concluir um trabalho, ela deve pagar essa 1 hora extra com o adicional correspondente.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

A CLT permite até 2 horas extras por dia, desde que isso esteja previsto em contrato individual, convenção coletiva ou acordo com o sindicato. Se a empresa exige mais do que isso, está agindo fora da lei, porém ainda é possível cobrar as suas horas extras.

Qual o valor da hora extra?

Durante a semana: mínimo de 50% a mais sobre o valor da hora normal. Domingos e feriados: 100% a mais (em dobro), se não houver folga compensatória.

Exemplo: se sua hora normal vale R$ 10,00, a hora extra vale R$ 15,00 nos dias comuns e R$ 20,00 nos domingos e feriados, se não houver compensação.

Quando a hora extra é paga em dobro?

A empresa deve pagar em dobro quando o trabalho for feito em domingos ou feriados e não houver folga compensatória em outro dia.

O que não é considerado hora extra?

Intervalo para almoço ou descanso; troca de uniforme fora do local de trabalho (salvo se exigido); tempo no transporte (exceto em área de difícil acesso sem transporte público); e tempo que o empregado permanece na empresa sem estar à disposição do patrão.

E quando a empresa não paga a hora extra?

Sempre que a empresa não paga as horas extras, manipula os registros de ponto, faz você trabalhar fora do horário sem registrar, ou não compensa com folga quando trabalha no domingo ou feriado, você tem direito de cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e INSS.

Banco de horas é a mesma coisa que hora extra?

Não exatamente. O banco de horas é uma forma de compensar as horas extras com folga, em vez de pagamento. Mas precisa seguir regras: acordo assinado ou convenção coletiva, compensação dentro do prazo legal, e saldo transparente para o trabalhador. Se não for feito corretamente, o trabalhador pode cobrar tudo como hora extra.

Preciso provar que fiz hora extra?

Sim. É importante ter provas, como cartão de ponto, testemunhas, prints, mensagens, ordens de serviço, e registros de sistema, câmeras ou e-mails. Sem provas, a Justiça pode não reconhecer seu direito.

Conclusão

Hora extra não é "gentileza" nem "espírito de equipe". É tempo vendido e direito garantido.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

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