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Meu salário atrasou, o que fazer?

17/07/2026
Meu salário atrasou, o que fazer?

Receber o salário em dia é um direito fundamental de todo trabalhador. No entanto, muitos enfrentam situações nas quais o pagamento não ocorre na data correta. Alguma vez seu salário atrasou? Então, sabe que é natural sentir preocupação e insegurança, mas é importante saber que existem medidas legais e práticas para proteger seus direitos.

O que diz a legislação sobre atraso de salário

Segundo a CLT, o empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se esse prazo não for cumprido, o atraso já configura irregularidade.

Além disso, a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso X, assegura a proteção do salário, determinando que ele seja pago de forma pontual e integral, sem reduções arbitrárias.

Os passos a serem dados quando o salário atrasou

Ao perceber o atraso, é essencial agir de forma organizada e formal:

  • Registrar comunicação interna: envie e-mail ou protocolo escrito ao RH ou gestor, solicitando esclarecimentos sobre o pagamento.
  • Guardar provas: mantenha cópias de holerites, contratos e mensagens que comprovem o atraso.
  • Conversar com colegas: verifique se outros funcionários também estão enfrentando o mesmo problema.
  • Não aceite acordos informais: evite soluções sem respaldo legal, que podem prejudicar seus direitos.
  • Mantenha a calma: agir com racionalidade aumenta suas chances de resolver o problema sem maiores conflitos.
  • Procure um advogado trabalhista: esse profissional pode avaliar se há possibilidade de ação judicial.

Quando procurar o sindicato, Ministério do Trabalho ou advogado trabalhista?

Se o atraso persistir, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, que tem legitimidade para intermediar negociações e pressionar a empresa. Outra alternativa é registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode fiscalizar e multar o empregador.

Vale lembrar que, em casos de atraso recorrente, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, garantindo acesso a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.

Penalidades previstas pela Lei n.º 7.855/1989

Essa lei foi criada para reforçar a proteção ao trabalhador e ampliar a eficácia da fiscalização trabalhista. Entre as principais penalidades aplicáveis ao empregador que atrasa salários ou descumpre obrigações estão: multas atualizadas e progressivas, ampliação da aplicação das multas (incluindo atrasos salariais, falta de registro em carteira e descumprimento de normas de segurança), fiscalização intensificada, e impacto financeiro e reputacional para a empresa.

Direitos do trabalhador em caso de atraso

Quando o salário atrasou, o trabalhador tem direito de buscar reparação judicial, incluindo: receber o valor devido com correção monetária, solicitar indenização por danos morais (em casos de atraso recorrente ou que causem prejuízos graves), e requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo acesso a FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.

Situação hipotética

Imagine que João, trabalhador CLT, recebe mensalmente R$ 4.500,00. Em determinado mês, a empresa atrasa o pagamento por 20 dias além do prazo legal.

João pode ganhar judicialmente: o valor do salário devido, correção monetária sobre os dias de atraso, juros legais (normalmente 1% ao mês), e indenização por danos morais em caso de atraso recorrente (já houve decisões entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00).

Se o atraso for repetido, João pode solicitar a rescisão indireta do contrato (art. 483 da CLT), recebendo multa de 40% sobre o FGTS acumulado, saque integral do FGTS, direito ao seguro-desemprego, e todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa.

Nesse cenário, João poderia receber mais de R$ 22.500,00 entre salário, correção, indenização e verbas rescisórias.

Conclusão

Quando o salário atrasou, o trabalhador CLT deve conhecer seus direitos e agir com segurança. A legislação brasileira garante proteção contra atrasos e oferece caminhos para denunciar e reparar prejuízos.

Formalizar a comunicação, procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, se necessário, buscar apoio jurídico são passos fundamentais para preservar sua dignidade e estabilidade financeira.

Filipe Augusto de Moura Meireles, advogado trabalhista.

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