O salário que era pra garantir uma estabilidade nesse momento tão frágil foi negado. E agora, como fico?
Você está grávida ou acabou de ter seu bebê. Foi ao INSS ou falou com a empresa para pedir a licença-maternidade, e recebeu um não da empresa ou teve seu benefício negado. A sensação é de injustiça. E é isso mesmo, é injusto!
A verdade é que a licença-maternidade é um direito garantido por lei. Se foi negada, tem algo errado! E, sim, é possível resolver.
Quem tem direito à licença-maternidade?
Toda gestante que está trabalhando tem direito à licença-maternidade. Tem direito: quem trabalha com carteira assinada (CLT); quem trabalha sem carteira pode entrar com uma ação e reconhecer o vínculo; e quem adotou uma criança ou tem guarda judicial para fins de adoção.
Quantos dias tenho direito de licença maternidade?
120 dias é o tempo padrão da licença-maternidade. A empresa pode prorrogar por mais 60 dias se participar do programa "Empresa Cidadã". Nos casos de parto prematuro, o tempo só começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, desde que essa internação leve mais de 15 dias.
Posso começar a licença-maternidade antes do parto?
Sim. Você pode se afastar até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que tenha atestado médico apresentado à empresa.
E quem adota ou tem guarda tem direito a licença maternidade?
Se você adotou uma criança ou obteve guarda para fins de adoção, também tem direito à licença. O prazo é o mesmo: 120 dias.
Fui demitida grávida, perdi meus direitos?
Não. Você tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se foi mandada embora, pode cobrar da empresa a volta ao emprego, ou indenização pela demissão indevida, o pagamento da licença-maternidade, e as demais verbas trabalhistas. Mesmo que a empresa diga que "não sabia da gravidez", a lei protege a gestante.
Estou afastada, mas não recebi o salário maternidade. O que fazer?
Se você está afastada por atestado médico, mas o benefício ainda não caiu na conta, algo pode ter dado errado — o INSS negou o pedido, ou a empresa deixou de realizar o pedido de forma correta. Você não ficará sem receber por um erro; a Justiça reconhece que você tem direito de cobrar da empresa por este período, e, em alguns casos, até ser indenizada.
Se este é o seu caso:
- Reúna todos os documentos: carteira, certidão de nascimento (ou atestado com a data prevista), comprovantes de contribuição, número de protocolo da negativa.
- Verifique no Meu INSS ou no RH da empresa o motivo da recusa.
- Procure um advogado trabalhista.
Conclusão
A licença-maternidade é um direito seu. E a Justiça garante, mesmo que o INSS tenha negado ou que a empresa tenha se calado.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
