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Insalubridade

Motorista Tem Direito a Insalubridade? Quando e como cobrar

17/07/2026
Motorista Tem Direito a Insalubridade? Quando e como cobrar

Você é motorista e trabalha exposto a riscos à saúde? Seja no volante de um caminhão, ônibus, ambulância ou até transportando produtos perigosos, muitos motoristas enfrentam condições insalubres no dia a dia. Mas o que poucos sabem é que a lei permite o pagamento de adicional de insalubridade nesses casos, desde que fique comprovado o risco real à saúde.

O que é o adicional de insalubridade?

É um valor extra pago ao trabalhador exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou inflamáveis, poeira, fumaça ou gases tóxicos, calor excessivo, vírus, bactérias e materiais infectantes, e radiações, ruídos intensos e vibração contínua. O adicional é previsto nos artigos 189 a 192 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

Só o fato de dirigir já dá direito à insalubridade?

Não. Dirigir, por si só, não é atividade insalubre. O direito ao adicional depende das condições reais de trabalho e da exposição contínua aos agentes nocivos.

Quando o motorista pode ter direito à insalubridade?

Motorista de caminhão de lixo ou coleta urbana: contato constante com resíduos e materiais infectantes, forte risco biológico.

Motorista de ambulância: transporte de pacientes e materiais contaminados, exposição a vírus e bactérias.

Transporte de combustíveis e produtos perigosos: risco químico e de explosão, exposição a vapores inflamáveis.

Caminhoneiro de longas distâncias com exposição ao calor extremo: principalmente em veículos sem ar-condicionado.

Motoristas que realizam carga e descarga de produtos insalubres: exemplo, cimento, carvão, cal virgem, adubo químico.

Quais motoristas normalmente não têm direito?

Motoristas de aplicativo (Uber, 99), entregadores urbanos em motos ou carros, motoristas de ônibus convencional sem exposição adicional, e motoristas administrativos ou internos. Nesses casos, não há risco habitual, salvo exceções com prova técnica.

Qual é o valor do adicional de insalubridade?

Pode variar entre 10% do salário-mínimo (grau mínimo), 20% (grau médio), ou 40% (grau máximo). A definição do grau é feita com base no laudo pericial técnico.

Como o motorista pode provar que tem direito?

  1. Reunir documentos que mostram sua função e rotina de trabalho (CTPS, holerite, rotas, ordens de serviço).
  2. Fotografar ou filmar as condições reais do ambiente.
  3. Procurar um advogado trabalhista de confiança.
  4. Se necessário, entrar com ação para solicitar perícia judicial.

A Justiça do Trabalho nomeia um perito para visitar o local e avaliar se há insalubridade. Se for comprovado, o juiz reconhece o direito e manda pagar tudo que é devido.

O que o motorista pode ganhar com a ação?

Pagamento mensal do adicional, retroativo dos últimos 5 anos, reflexos no 13º salário, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio, diferença de INSS, e correção monetária e juros.

E se a empresa me afastou por doença causada por insalubridade?

Se o motorista desenvolveu alguma doença relacionada ao ambiente de trabalho, pode ter direito a estabilidade de 12 meses, indenização por danos morais e materiais, recolhimento de FGTS durante o afastamento, e revisão de benefícios no INSS.

Conclusão

O motorista tem direito à insalubridade somente quando fica comprovada a exposição habitual a agentes nocivos. Muitos trabalham expostos, mas não sabem ou não recebem o adicional.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás

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