Você é motorista e trabalha exposto a riscos à saúde? Seja no volante de um caminhão, ônibus, ambulância ou até transportando produtos perigosos, muitos motoristas enfrentam condições insalubres no dia a dia. Mas o que poucos sabem é que a lei permite o pagamento de adicional de insalubridade nesses casos, desde que fique comprovado o risco real à saúde.
O que é o adicional de insalubridade?
É um valor extra pago ao trabalhador exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou inflamáveis, poeira, fumaça ou gases tóxicos, calor excessivo, vírus, bactérias e materiais infectantes, e radiações, ruídos intensos e vibração contínua. O adicional é previsto nos artigos 189 a 192 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Só o fato de dirigir já dá direito à insalubridade?
Não. Dirigir, por si só, não é atividade insalubre. O direito ao adicional depende das condições reais de trabalho e da exposição contínua aos agentes nocivos.
Quando o motorista pode ter direito à insalubridade?
Motorista de caminhão de lixo ou coleta urbana: contato constante com resíduos e materiais infectantes, forte risco biológico.
Motorista de ambulância: transporte de pacientes e materiais contaminados, exposição a vírus e bactérias.
Transporte de combustíveis e produtos perigosos: risco químico e de explosão, exposição a vapores inflamáveis.
Caminhoneiro de longas distâncias com exposição ao calor extremo: principalmente em veículos sem ar-condicionado.
Motoristas que realizam carga e descarga de produtos insalubres: exemplo, cimento, carvão, cal virgem, adubo químico.
Quais motoristas normalmente não têm direito?
Motoristas de aplicativo (Uber, 99), entregadores urbanos em motos ou carros, motoristas de ônibus convencional sem exposição adicional, e motoristas administrativos ou internos. Nesses casos, não há risco habitual, salvo exceções com prova técnica.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
Pode variar entre 10% do salário-mínimo (grau mínimo), 20% (grau médio), ou 40% (grau máximo). A definição do grau é feita com base no laudo pericial técnico.
Como o motorista pode provar que tem direito?
- Reunir documentos que mostram sua função e rotina de trabalho (CTPS, holerite, rotas, ordens de serviço).
- Fotografar ou filmar as condições reais do ambiente.
- Procurar um advogado trabalhista de confiança.
- Se necessário, entrar com ação para solicitar perícia judicial.
A Justiça do Trabalho nomeia um perito para visitar o local e avaliar se há insalubridade. Se for comprovado, o juiz reconhece o direito e manda pagar tudo que é devido.
O que o motorista pode ganhar com a ação?
Pagamento mensal do adicional, retroativo dos últimos 5 anos, reflexos no 13º salário, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio, diferença de INSS, e correção monetária e juros.
E se a empresa me afastou por doença causada por insalubridade?
Se o motorista desenvolveu alguma doença relacionada ao ambiente de trabalho, pode ter direito a estabilidade de 12 meses, indenização por danos morais e materiais, recolhimento de FGTS durante o afastamento, e revisão de benefícios no INSS.
Conclusão
O motorista tem direito à insalubridade somente quando fica comprovada a exposição habitual a agentes nocivos. Muitos trabalham expostos, mas não sabem ou não recebem o adicional.
Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás
