A multa do FGTS é um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa ou que conseguiu na Justiça a rescisão indireta. Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem esse direito. Em demissão por acordo entre empresa e funcionário, a multa cai para 20%. Quem pede demissão não tem direito à multa.
Como é calculada a multa do FGTS?
Com base no valor total depositado pela empresa na conta do FGTS durante o contrato. Fórmula: valor depositado x 0,4 = multa do FGTS.
Exemplo: salário mínimo de R$ 1.212,00, trabalhando de janeiro a junho de 2022, com FGTS depositado de R$ 581,76: multa de 40% = R$ 232,70. Total FGTS + multa = R$ 814,46.
Como sacar a multa do FGTS?
Pelo saque digital, através do aplicativo do FGTS, indicando uma conta bancária de qualquer banco.
Multa do FGTS e Seguro-Desemprego
É possível receber os dois ao mesmo tempo. A multa é paga pela empresa; o seguro-desemprego, pelo governo.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa? 40% sobre o valor total depositado. Quem paga? A empresa que demitiu sem justa causa. Pedi demissão, tenho direito? Não, perde o direito à multa e ao seguro-desemprego. Onde posso sacar? Na Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Quantos dias para pagar? 10 dias corridos; se ultrapassar, a empresa deve pagar 1 salário a mais de multa. O que acontece se a empresa não pagar? Pode ser processada e deverá pagar 1 salário a mais por atraso nas verbas rescisórias.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
