A resposta é sim! Quem trabalha sem carteira assinada tem todos os direitos de um trabalhador registrado.
Quais são os direitos para quem não tem carteira assinada?
Carteira de trabalho: a empresa deve assinar. Saldo de salário: pelos dias trabalhados. 13º salário: mesmo proporcional. Férias: mesmo proporcionais, se trabalhou menos de 1 ano. Aviso prévio: mínimo de 30 dias, seja para demissão ou pedido do empregado. FGTS: de todos os meses trabalhados. Multa de 40% do FGTS: em demissão sem justa causa. Vale-transporte. Salário mínimo nacional ou da categoria. Horas extras, se aplicável. Multa se o acerto demorar mais de 10 dias. Adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicável. Direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria.
Qual o acerto de 1 ano de trabalho?
Depende do salário e das datas. Exemplo: salário mínimo de R$ 1.302,00, 12 meses trabalhados, demitido sem justa causa: somando saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias sobre o aviso, 13º e férias integrais + 1/3, FGTS não depositado e multa de 40%, o total chega a aproximadamente R$ 7.645,06.
Simulação de 3 meses de trabalho sem carteira assinada
Somando 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS não depositado e multa de 40%, o total líquido chega a aproximadamente R$ 1.196,97 (aviso prévio já cumprido e salário recebido).
Simulação de 1 mês de trabalho
Somando salário do mês, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS não depositado e multa de 40%, o total líquido chega a aproximadamente R$ 1.700,99.
Quem recebe a multa por não assinar a carteira de trabalho?
Não é o trabalhador — é o governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não trabalho de carteira assinada, tenho direito ao 13º?
Sim. Quem trabalha sem carteira assinada tem todos os direitos previstos na CLT.
Quem não tem carteira assinada tem direito a férias?
Sim, mesmo sem registro.
Tenho direito ao FGTS?
Sim, o patrão deve depositar todos os meses. Se não depositar, é possível entrar com rescisão indireta.
Quais são os direitos da empregada doméstica sem carteira assinada?
Carteira assinada (se trabalhar pelo menos 3 vezes por semana na mesma residência); salário mínimo; 13º salário (1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12); limite de jornada (12x36 ou 8h/dia, 44h/semana); hora extra; intervalo para almoço (conforme a jornada); férias a cada 12 meses; FGTS; seguro-desemprego (até 3 parcelas, se dispensada sem justa causa); folga em feriados; descanso semanal remunerado; estabilidade por gravidez; e licença-maternidade de 120 dias.
O que a empregada doméstica não tem direito?
Apenas o PIS, exceto se tiver exercido outras funções durante a vida que gerem esse direito.
Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar?
Jornada semanal de até 44 horas e diária de 8 horas.
Conclusão
Todo trabalhador, mesmo sem carteira assinada, tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Se algum direito estiver sendo negado, converse com o patrão e, se não resolver, busque orientação de um advogado trabalhista.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
