Não, o empregador não pode demitir um funcionário por ter HIV ou câncer. A demissão nesses casos pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho, gerando direito à reintegração ou indenização. No entanto, a demissão pode ocorrer por justa causa ou por outros motivos legítimos, desde que não relacionados à doença.
Receber um diagnóstico de Aids ou câncer já é uma carga pesada demais. Além do impacto emocional e físico, muitos trabalhadores enfrentam outra angústia: será que vou perder meu emprego por causa da doença?
O que a lei diz sobre demissão de trabalhadores com Aids ou câncer
A legislação trabalhista e a Constituição Federal garantem proteção contra discriminação. Demitir alguém unicamente por ser portador do HIV ou diagnosticado com câncer é considerado ato discriminatório e pode gerar reintegração ao emprego, indenização por danos morais, e o pagamento de todos os salários do período afastado.
Situações em que o trabalhador está protegido
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Dispensa sem justa causa durante tratamento: a Justiça do Trabalho considera discriminatória a dispensa arbitrária de empregado em tratamento contra câncer ou vivendo com HIV.
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Licença médica ou auxílio-doença: a empresa não pode demitir o trabalhador durante o afastamento previdenciário. Só pode rescindir após a alta e com justificativa válida.
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Reintegração confirmada pela Justiça: se a demissão foi sem motivo e o juiz entende que houve discriminação, o trabalhador tem direito a voltar ao cargo.
João, auxiliar administrativo diagnosticado com câncer, continuou trabalhando normalmente, mas a empresa o demitiu sem explicação após idas frequentes ao médico. A Justiça pode reconhecer que a dispensa foi discriminatória e determinar sua reintegração, além do pagamento de salários retroativos e, em alguns casos, dano moral.
Carla, que vive com HIV, pode propor ação de indenização por danos morais se entender que a demissão resultou de sua doença. Se a empresa não conseguir comprovar motivo plausível para a demissão, Carla poderá ser indenizada.
O que o trabalhador deve fazer se a empresa o demitir nessa situação?
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Guarde documentos médicos (atestados, laudos, exames).
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Solicite a carta de demissão por escrito.
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Reúna testemunhas que saibam do motivo da dispensa.
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Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso e ingressar com ação, se necessário.
Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás
Perguntas frequentes
Quem tem câncer tem estabilidade no emprego?
Depende. Não existe estabilidade automática, mas a Justiça pode entender que a demissão foi discriminatória.
A empresa pode demitir durante afastamento pelo INSS?
Não. A demissão durante auxílio-doença é ilegal.
Preciso provar que fui demitido por causa da doença?
Não necessariamente. Em muitos casos, cabe à empresa provar que não houve discriminação.
