Entender as leis trabalhistas (CLT) pode ser uma tarefa difícil, e é fácil se confundir e acabar perdendo dinheiro ou benefícios por desconhecimento. Veja as principais dúvidas dos empregados.
1. Qual é a diferença entre um empregado e um trabalhador autônomo?
O empregado tem contrato de trabalho e é considerado parte da equipe, com direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. O trabalhador autônomo trabalha por conta própria, arca com seus próprios custos e não é protegido pelas leis trabalhistas.
2. Como é calculado o valor do salário?
O salário pode ser pago por hora, dia, semana ou mês, ou ser comissionado. Deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de multas e juros. É calculado com base nas horas trabalhadas e no valor da hora.
3. Como funciona o intervalo de almoço (intrajornada)?
Para jornadas acima de 6 horas diárias, o intervalo mínimo é de 1 hora (podendo chegar a 2 horas), reduzível a 30 minutos por acordo entre as partes. Não é remunerado e não conta como horas trabalhadas.
4. Como funciona a jornada de trabalho e horas extras?
A jornada diária não pode ultrapassar 8 horas, nem 44 semanais (com exceções, como escala 12x36). Horas extras devem ter acréscimo de pelo menos 50%, com limite de 2 horas extras por dia.
5. O que são férias e como funcionam?
30 dias após completar 12 meses de trabalho, com salário + 1/3. O período deve ser definido pelo empregador dentro do prazo de até 11 meses após o período aquisitivo, e não pode ser acumulado por mais de dois períodos consecutivos.
6. O que é o aviso prévio?
Comunicação com antecedência mínima de 30 dias sobre a rescisão do contrato. Se o empregador dispensar sem aviso, deve pagar indenização correspondente ao período.
7. O que é o FGTS?
Fundo depositado pelo empregador (8% do salário) para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Pode ser sacado em demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, entre outras situações — mas não em pedido de demissão.
8. Como funciona o contrato de experiência?
Geralmente de até 90 dias, para avaliar o desempenho do empregado. Durante esse período, o trabalhador tem os mesmos direitos de um efetivo, mas pode ser dispensado sem aviso prévio ou indenização. Deve ser feito por escrito para ter validade.
9. Como funciona o décimo terceiro salário?
Equivale a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, pago em duas parcelas (até 30 de novembro e até 20 de dezembro). É garantido a todos os empregados, inclusive os que estão em aviso prévio ou trabalharam menos de 1 ano.
Conclusão
É importante que os trabalhadores conheçam suas obrigações e direitos para evitar problemas com o empregador e garantir condições de trabalho justas.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
