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Quando o empregado pode faltar sem desconto no salário?

17/07/2026
Quando o empregado pode faltar sem desconto no salário?

Uma das dúvidas mais comuns no ambiente de trabalho é se doar sangue ganha folga ou se o dia ausente será descontado do salário. Afinal, exercer esse ato de solidariedade gera algum benefício garantido por lei para o trabalhador?

O que diz a CLT sobre faltas justificadas

A CLT lista as situações em que o empregado pode faltar sem sofrer desconto:

Falecimento de familiar: até 2 dias seguidos, sem desconto, quando perder cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou pessoa registrada como dependente econômico.

Casamento: até 3 dias consecutivos de licença remunerada.

Nascimento de filho (licença-paternidade): 5 dias corridos, sem desconto no salário. Nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser ampliado para 20 dias.

Doação de sangue: 1 dia de folga a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovante da doação.

Alistamento eleitoral: até 2 dias de ausência, consecutivos ou não.

Exigências militares: o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para cumprir obrigações relacionadas ao serviço militar.

Consultas médicas na gestação: o empregado tem direito de acompanhar sua esposa ou companheira grávida em até 6 consultas médicas ou exames complementares.

Acompanhamento de filho: 1 dia por ano para levar ao médico um filho de até 6 anos de idade.

Exames escolares e vestibulares: ausência nos dias de provas de vestibular ou exames oficiais, mediante comprovante.

Representação sindical: ausência para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil faça parte.

Comparecer em audiências: ausência pelo tempo necessário, mediante intimação ou comprovante de presença.

Exames preventivos de câncer: até 3 dias em cada 12 meses de trabalho, mediante comprovante.

Diferença entre falta justificada e injustificada

Justificada: tem amparo na lei ou foi autorizada pela empresa. O trabalhador não sofre desconto no salário.

Injustificada: acontece sem respaldo legal ou autorização da empresa. Além do desconto no salário do dia, pode reduzir o período de férias e prejudicar o recolhimento do FGTS.

Impacto das faltas nas férias e no 13º salário

Faltas justificadas não trazem nenhum prejuízo. Faltas injustificadas: até 5 faltas no ano não afetam as férias; mais de 5 faltas reduzem os dias de férias de acordo com a quantidade de faltas.

Exemplos práticos

Ana precisou faltar 2 dias após a morte do avô — tem direito ao abono. Paulo acompanhou a esposa grávida em exame pré-natal — o empregador não pode descontar esse dia. Carla faltou para resolver assuntos pessoais sem comunicar a empresa — a empresa pode descontar esse dia.

Como agir para não perder direitos

Sempre entregue atestados e comprovantes dentro do prazo, solicite protocolo ou recibo ao RH, e guarde cópias para eventual processo judicial.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás

FAQ – perguntas frequentes sobre faltas e abonos de salário

1. Se eu doar sangue em um dia de folga ou feriado, posso exigir um dia de descanso na semana seguinte?

Não. O objetivo da lei é garantir que o trabalhador não sofra prejuízo financeiro por se ausentar para a doação. Se você já estava de folga, não há jornada a ser abonada.

2. Em caso de divórcio, o trabalhador tem direito a dias de folga remunerada?

Não pela CLT. A legislação não prevê licença remunerada para o processo de divórcio ou separação.

3. Faltar ao trabalho por motivo de mudança de endereço gera desconto?

Sim. A CLT não lista a mudança de residência como motivo de falta justificada.

4. O empregado pode faltar para comparecer à reunião de pais e mestres na escola dos filhos?

A legislação federal não obriga o empregador a abonar faltas para reuniões escolares, embora algumas convenções coletivas ou leis municipais possam prever esse benefício.

5. Se o transporte público falhar ou houver greve, a empresa pode descontar o meu dia?

Juridicamente, é considerado motivo de força maior. A recomendação é que as empresas não descontem se o trabalhador provar que ficou impossibilitado de chegar, mas a lei não fala explicitamente em abono nesses casos.

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