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Quem trabalha na cozinha tem direito a gorjeta?

17/07/2026
Quem trabalha na cozinha tem direito a gorjeta?

Um cozinheiro que trabalha há 2 anos em um restaurante pode nunca ter recebido parte da gorjeta, enquanto colegas do salão sempre receberam. Mesmo não atendendo diretamente a mesa, quem trabalha na cozinha tem sim direito de receber sua parte na gorjeta — o patrão tem obrigação de partilhar o valor da taxa de serviço também com a equipe de cozinha.

Infelizmente ainda existem patrões que retêm essa taxa de serviço (geralmente 10% do valor da conta), tirando esse direito dos trabalhadores.

O que diz a lei?

O artigo 457 da CLT determina que, além do salário devido, as gorjetas também fazem parte da remuneração. Muitos sindicatos de trabalhadores de bares e restaurantes regulamentam a divisão da gorjeta entre todos os funcionários da casa.

Antigamente, só o garçom tinha direito à gorjeta. Em 2017, a Lei 13.419 alterou a CLT para reparar essa injustiça com os demais trabalhadores. A gorjeta se destina aos trabalhadores e é distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo. Na ausência de regulamentação, os critérios são definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

A Justiça do Trabalho já decidiu de formas diferentes conforme o caso: alguns tribunais entenderam que, sem acordo coletivo ou prova de rateio, a gorjeta cabe apenas ao garçom; outros, que a previsão expressa na norma coletiva pode limitar o repasse apenas a quem atende diretamente o cliente.

Como a gorjeta deve ser registrada

Deve ser anotada na CTPS, com a média dos últimos 12 meses calculada pelo empregador. No contracheque deve constar de forma clara como "gorjeta". Se a empresa não cobrar taxa de serviço mas receber gorjeta espontânea, deve incluir no contracheque uma estimativa do valor recebido.

A gorjeta integra a remuneração?

Sim. A soma do salário combinado mais a gorjeta é usada para calcular 13º salário, férias e FGTS. Por isso, muitas empresas tentam reter esse valor para não pagar essas verbas corretamente.

Na dúvida, procure o sindicato da sua cidade e um advogado trabalhista.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

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