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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho quando você pode sair e receber tudo

17/07/2026
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho quando você pode sair e receber tudo

Muita gente continua em um emprego ruim porque acredita que só existem duas saídas: ou aguenta calado, ou pede demissão e perde direitos.

O que quase ninguém explica é que existe uma terceira possibilidade, prevista em lei, para quando a empresa passa a descumprir obrigações básicas.

Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido mandado embora. Esse mecanismo se chama rescisão indireta do contrato de trabalho.

Saber quando ela é possível faz toda a diferença entre sair prejudicado ou sair amparado pela lei.

Leia agora e descubra seus direitos.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é a forma legal de o trabalhador romper o contrato quando a empresa comete faltas graves.

Na prática, funciona como a "justa causa do empregador". Ou seja, não é o empregado que está errado. É a empresa que descumpre o contrato e, por isso, perde o direito de manter o vínculo.

Esse direito está previsto no artigo 483 da CLT.

Em quais situações a rescisão indireta é possível?

A lei e a jurisprudência reconhecem, entre outras, as seguintes hipóteses:

Atraso ou não pagamento de salário: salário pago fora do prazo, parcelado ou simplesmente não pago.

Trabalho sem carteira assinada: estar sem carteira é irregular e grave o suficiente para rescisão, é um dano acumulado, porque não assinou a carteira e não recolhe FGTS.

FGTS não depositado: meses sem recolhimento ou valores inferiores ao devido.

Assédio moral e tratamento humilhante: gritos, ameaças, exposição ao ridículo, perseguição, cobranças abusivas.

Jornada ilegal: horas extras constantes sem pagamento, falta de intervalo, ausência de folgas.

O que eu recebo se a rescisão indireta for reconhecida?

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, você recebe exatamente o mesmo que receberia em uma demissão sem justa causa:

  • saldo de salário
  • aviso-prévio
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • saque do FGTS
  • multa de 40% sobre o FGTS
  • seguro-desemprego

Além de todas as verbas que a empresa deixou de pagar durante o contrato.

Posso simplesmente parar de ir trabalhar?

Esse é um ponto que exige cautela.

A forma mais segura é:

  1. Reunir provas das irregularidades.
  2. Ingressar com ação pedindo a rescisão indireta com um advogado.
  3. O advogado experiente te orientará a como notificar a empresa e sair sem perder seus direitos enquanto o processo corre na justiça.

Se você sair sem orientação, a empresa pode alegar abandono de emprego, e você deve evitar isso.

Fazendo corretamente você fica livre para trabalhar em outros lugares sem ser prejudicado.

Que tipo de prova é importante?

Depende da falta cometida, mas em geral são utilizadas:

  • extrato do FGTS
  • contracheques
  • mensagens e e-mails
  • escalas e controles de ponto
  • testemunhas
  • laudos médicos, em caso de assédio ou adoecimento

Quanto mais consistente a prova, maior a segurança do pedido.

Existe prazo para pedir a rescisão indireta?

Sim, você não pode fazer o pedido depois do encerramento do contrato; deve fazê-lo enquanto o contrato está em vigor, ou seja, trabalhando.

Se pedir demissão e depois querer rescisão não dá certo, o tribunal tem mantido o pedido de demissão em regra.

Descobriu que tem direito, quanto antes ingressar melhor para se resguardar e buscar seus direitos.

Conclusão

A rescisão indireta existe para situações em que a empresa deixa de cumprir obrigações básicas e torna insustentável a continuidade do contrato.

Nesses casos, o trabalhador não precisa escolher entre a própria dignidade e a perda dos seus direitos. A lei permite sair e receber tudo como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Saber identificar esse momento e agir corretamente é o que separa uma saída prejudicial de uma saída juridicamente protegida.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista – Goiânia/GO

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