A rescisão indireta é a solicitação da demissão pelo empregado, diferente do pedido de demissão comum, pois ocorre quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado. O empregado sai com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, incluindo FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
O que tenho direito na rescisão indireta?
Salário dos dias trabalhados no mês; 13º salário vencido e proporcional; férias vencidas e proporcionais + 1/3; FGTS e multa de 40%; aviso prévio; e guia para solicitação do seguro-desemprego.
O que gera uma rescisão indireta?
É necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízo ao empregado e tornando inviável a manutenção do emprego. É como se o trabalhador "demitisse" o patrão por justa causa — mas como o patrão é responsável pela empresa, a única forma de efetivar isso é por meio de ação na Justiça do Trabalho.
Exemplos de falta grave: atraso de salário por 3 meses, atraso de 3 meses no depósito do FGTS, assédio moral, agressão física, entre outros.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
