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Se o patrão atrasar o pagamento do acerto tem multa?

17/07/2026
Se o patrão atrasar o pagamento do acerto tem multa?

O momento da rescisão contratual costuma gerar muita ansiedade no trabalhador, já que o dinheiro do acerto garante o pagamento das contas do mês. Mas o que acontece se a empresa não cumprir o combinado?

Atrasar pagamento de acerto trabalhista dá multa?

Sim. Segundo o artigo 477, §8º da CLT, se a empresa não pagar todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal, deve pagar uma multa equivalente a 1 salário integral do empregado.

Exemplo: com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), se a empresa atrasar, o trabalhador recebe as verbas normais acrescidas de multa de R$ 1.621,00. Com salário de R$ 3.000,00, a multa seria de R$ 3.000,00.

Qual é o prazo máximo para a empresa pagar o acerto?

Independentemente do tipo de desligamento ou aviso prévio, o prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato. Se o décimo dia cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. A empresa deve entregar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para assinatura.

Descontos na rescisão: o que a empresa pode cortar?

INSS e Imposto de Renda sobre as verbas salariais; vale-transporte adiantado para dias não trabalhados; faltas injustificadas; adiantamentos (vales) ainda não quitados; e, se o trabalhador pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, o valor de um salário.

O acerto atrasou: o que o trabalhador deve fazer?

Reunir carteira de trabalho, aviso prévio recebido e extrato bancário comprovando o atraso, e buscar um advogado trabalhista para notificar a empresa ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia desde 2004

FAQ – perguntas frequentes sobre atraso de acerto trabalhista

1. Se a empresa depositar o dinheiro no prazo, mas atrasar as guias do FGTS e do Seguro-Desemprego, a multa é devida?

Sim. O TST entende que a obrigação inclui entregar os documentos de liberação dentro dos mesmos 10 dias.

2. A empresa alega erro do banco. Ela fica livre da multa?

Não. Os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador; problemas internos não justificam o atraso.

3. Quem trabalha como PJ ou MEI tem direito a essa multa?

Não de forma automática, salvo se comprovado vínculo empregatício disfarçado (exclusividade, subordinação, horário fixo), caso em que a Justiça pode reconhecer o vínculo e aplicar a multa.

4. Existe limite de valor para os descontos na rescisão?

Sim. O artigo 477, §5º da CLT determina que nenhum desconto pode exceder o valor de um mês de salário do empregado.

5. Se o trabalhador sumir e não comparecer para receber o acerto, a empresa é obrigada a pagar a multa?

Não, se a empresa tomar a atitude correta — como abrir uma Ação de Consignação em Pagamento, depositando os valores em conta judicial dentro do prazo, para provar a intenção de pagar corretamente.

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