Advogados do Direito do Trabalho em Goiânia GO | Moura Meireles
Logo
Insalubridade

Sofri um acidente de trabalho: Quais são meus direitos?

17/07/2026
Sofri um acidente de trabalho: Quais são meus direitos?

Você que sofreu um acidente de trabalho sabe como é difícil lidar com tudo isso: preocupação financeira, medo de ser mandado embora, e a insegurança de retornar às atividades e se machucar de novo.

Alguns dos acidentes mais comuns: quedas, choques contra objetos, choques elétricos, golpes com ferramentas, fraturas, contusão e esmagamento, lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbio osteomuscular (DORT), estresse, queda de moto durante entrega, e acidentes em máquinas industriais.

O que é considerado um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador sofre um evento inesperado que resulta em lesão, redução da capacidade de trabalho ou, em casos mais graves, até morte. A lei também considera acidente de trabalho os acidentes no percurso (indo ou voltando do trabalho, sem desvios de rota), doenças ocupacionais (LER/DORT, doenças respiratórias), e agravação de doenças preexistentes causada pelo trabalho.

Quais são os primeiros passos após um acidente de trabalho?

  1. Busque atendimento médico imediato e informe que o acidente ocorreu durante o trabalho.
  2. Solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — pode ser emitida pela empresa, sindicato ou pelo próprio INSS.
  3. Registre provas do acidente (fotos, vídeos, relatos de colegas).
  4. Verifique se será necessário afastamento para tratamento médico.

Tenho direito ao afastamento pelo INSS?

Depende da gravidade da lesão. Se precisar ficar afastado por mais de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia (a empresa paga os primeiros 15 dias). O auxílio-doença acidentário não exige carência. Ao retornar ao trabalho, o funcionário tem estabilidade de 12 meses.

O que fazer se a empresa negar meus direitos?

Denunciar a empresa no Ministério do Trabalho caso tente omitir ou não emitir a CAT; registrar reclamação no sindicato da categoria; ou entrar com ação na Justiça do Trabalho para garantir o reconhecimento do acidente e o pagamento dos direitos.

Posso pedir indenização por acidente de trabalho?

Sim, em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos, quando o acidente ocorreu por negligência da empresa (falta de equipamentos de segurança ou treinamento), houve sequelas permanentes, ou o trabalhador ficou incapacitado para exercer sua função.

Quais são meus direitos em caso de sequelas ou incapacidade?

Aposentadoria por invalidez, caso fique permanentemente incapacitado, ou auxílio-acidente, se ainda puder trabalhar mas com redução da capacidade laboral. O auxílio-acidente é um benefício vitalício que não impede o trabalhador de continuar trabalhando.

Conclusão

Sofrer um acidente de trabalho pode ser um momento difícil, mas não significa que você deva aceitar qualquer injustiça. Busque orientação médica, solicite a CAT, acompanhe seu processo no INSS, e procure um advogado trabalhista se necessário.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

Tags:

Vamos transformar a sua estratégia?

Fale com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar o seu negócio a crescer.

Falar com especialista
Fale conosco
Cookies