Depois da reforma trabalhista, muitos trabalhadores deixaram de buscar seus direitos por medo de ter que pagar custas e honorários ao advogado da empresa em caso de derrota na ação.
Antes e depois da reforma trabalhista
Antes, o empregado não tinha nada a perder: se ganhasse, recebia o que tinha direito; se perdesse, apenas não ganhava. Com a reforma, quem perdesse a ação passou a ter que pagar custas e honorários, correndo o risco de aumentar o próprio prejuízo.
A decisão do STF
Corrigindo essa distorção, o STF decidiu que o trabalhador beneficiário da gratuidade da Justiça não precisa pagar custas, honorários de sucumbência nem honorários periciais, mesmo perdendo a ação.
Quem tem direito à gratuidade da Justiça?
Trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS (na época, até R$ 2.573,42). Só há pagamento de custas judiciais se o empregado faltar à audiência sem justificativa — havendo justificativa apresentada em até 15 dias, fica isento.
Conclusão
A reforma trabalhista havia criado uma barreira que reduziu as ações trabalhistas por medo dos custos. Com a decisão do STF, o trabalhador pode buscar seus direitos sem o receio de arcar com honorários advocatícios e periciais.
Bruno Schettini Dantas
