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Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto?

17/07/2026
Trabalhei 1 mês quanto vou receber de acerto?

Muitos trabalhadores, ao encerrarem um vínculo empregatício, têm dúvidas sobre o valor que receberão no acerto. Mesmo com apenas 1 mês de trabalho, é importante saber que você possui direitos previstos pela CLT.

O que o trabalhador deve receber no acerto trabalhista?

Salário pendente: dias trabalhados no mês de desligamento. Aviso prévio: se não comunicado com antecedência ou dispensado de cumpri-lo, deve ser pago pela empresa. Férias proporcionais e vencidas: pagas com adicional de 1/3. 13º proporcional: calculado conforme os meses trabalhados no ano. FGTS e multa de 40%: em demissão sem justa causa. Multa por atraso: se o pagamento demorar mais de 10 dias corridos, multa equivalente ao salário (art. 477 da CLT). Horas extras e adicionais: se houver, incluídos no cálculo.

Exemplo 1: Demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado

Salário de R$ 1.621,00, período de 01/04/2026 a 30/04/2026. Somando saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional (1/12), férias proporcionais (1/12) + 1/3, FGTS e multa de 40%, o total chega a aproximadamente R$ 3.731,81.

Exemplo 2: Pedido de demissão com aviso prévio cumprido

Salário de R$ 2.000,00, período de 01/09/2026 a 30/09/2026. Somando saldo de salário (aviso cumprido), 13º proporcional, e férias proporcionais + 1/3, o total chega a aproximadamente R$ 2.388,87. O valor do acerto costuma ser menor que em casos de demissão sem justa causa.

Exemplo 3: Término de contrato de experiência após 1 mês

Salário de R$ 1.621,00, mesmo período. Somando saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, e FGTS, o total chega a aproximadamente R$ 2.505,23.

Pontos de atenção

O acerto deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT). Analise cada item do cálculo antes de assinar qualquer documento.

Conclusão

Cada caso é um caso, por isso é importante a análise de um advogado trabalhista.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

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