Saber exatamente quais valores devem ser pagos na rescisão do contrato de trabalho é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Muitos trabalhadores acabam recebendo menos do que deveriam simplesmente por falta de informação.
Direitos garantidos na rescisão trabalhista
Saldo de salário: pagamento referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Férias: proporcionais acrescidas de 1/3, e vencidas se houver. 13º salário: proporcional ao tempo trabalhado no ano. FGTS: saldo depositado ao longo do contrato e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Multa do artigo 477: se a empresa atrasar o pagamento. Horas extras e adicionais: se houver saldo pendente. Seguro-desemprego: com 10 meses de trabalho, você pode ter acesso se nunca tiver solicitado (com pelo menos 2 meses em outro trabalho anterior), ou se for a segunda solicitação.
Exemplo 1: Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado
Salário de R$ 1.621,00, período de 01/05/2025 a 28/02/2026. Somando saldo de salário, 13º proporcional (10/12), férias proporcionais (10/12) + 1/3, FGTS e multa de 40%, o total chega a aproximadamente R$ 6.588,46.
Exemplo 2: Pedido de demissão com aviso prévio cumprido
Salário de R$ 2.000,00, mesmo período. Somando saldo de salário (aviso cumprido), 13º proporcional (10/12), e férias proporcionais (10/12) + 1/3, o total chega a aproximadamente R$ 5.888,90. No pedido de demissão, o acerto tende a ser menor, pois não há multa do FGTS nem aviso prévio indenizado.
Pontos de atenção na rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para pagar a rescisão, sob pena de multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT). Analise com cuidado todos os cálculos antes de assinar o termo de rescisão.
Conclusão
Entender como funciona o acerto trabalhista e acompanhar os cálculos com atenção são passos fundamentais para garantir que você receba tudo o que tem direito de forma justa e correta.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista em Goiânia, Goiás
