Quem trabalhou 3 meses costuma receber entre R$ 1.621,00 e R$ 4.000,00 de acerto trabalhista, dependendo do salário, aviso prévio, FGTS e direitos adicionais. Todo trabalhador, com ou sem carteira assinada, tem direito de receber o acerto ao sair do emprego.
O que diz a CLT sobre o acerto de 3 meses?
Saldo de salário: dias trabalhados no mês do término. Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Férias: proporcionais ou vencidas, com adicional de 1/3. 13º salário: proporcional aos meses trabalhados — com 3 meses, direito a 3/12. FGTS e multa: depositado mensalmente, com multa de 40% em demissão sem justa causa (só sacável se demitido, não se pediu demissão). Multa do art. 477: um salário se a empresa atrasar mais de 10 dias. Horas extras, insalubridade e periculosidade: se aplicável.
Exemplo 1: contrato de experiência de 3 meses
Salário mínimo de R$ 1.621,00, contrato encerrado no dia 10. Somando saldo de salário, 13º proporcional (3/12), férias proporcionais (3/12) + 1/3, e FGTS, o total chega a aproximadamente R$ 1.874,95.
Exemplo 2: demitido sem justa causa, sem contrato de experiência
Mesmo salário, demitido no dia 16, sem cumprir aviso prévio. Somando saldo de salário (16 dias), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado e reflexos do aviso em 13º e férias, o total chega a aproximadamente R$ 4.223,44.
A empresa tem quantos dias para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de demissão. Se ultrapassar o prazo, o trabalhador tem direito à multa do artigo 477 (um salário).
Os exemplos não incluem horas extras, periculosidade ou insalubridade, que podem aumentar o valor.
Conclusão
Cada caso é um caso — é importante a análise de um advogado trabalhista.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
