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Trabalhei 7 meses quanto vou receber de acerto?

17/07/2026
Trabalhei 7 meses quanto vou receber de acerto?

Você tem direito a receber sua rescisão em até 10 dias depois de assinar o termo de desligamento. Em caso de atraso no pagamento, a empresa deve pagar multa de um salário. Além disso, o valor do seu acerto vai depender de quanto era o seu salário.

Direitos garantidos no acerto trabalhista

Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Férias: proporcionais com acréscimo de 1/3, e vencidas se houver. 13º salário: proporcional aos meses trabalhados no ano. FGTS: saldo acumulado mais multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Multa do artigo 477: se o pagamento não for feito no prazo. Horas extras e adicionais: se houver, incluídas no acerto. Guias para o Seguro-desemprego, se demitido sem justa causa.

Exemplo 1: Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado

Salário de R$ 1.621,00, período de 01/05/2026 a 30/11/2026. Somando saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional (7/12), férias proporcionais (7/12) + 1/3, FGTS e multa de 40%, o total chega a aproximadamente R$ 6.719,21, além do direito ao seguro-desemprego.

Exemplo 2: Pedido de demissão com aviso prévio cumprido

Salário de R$ 2.000,00, mesmo período. Somando saldo de salário (aviso cumprido), 13º proporcional (7/12), e férias proporcionais (7/12) + 1/3, o total chega a aproximadamente R$ 4.722,23. O valor tende a ser menor do que em uma demissão sem justa causa.

Aspectos importantes a considerar

O empregador deve pagar a rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT). Analise com atenção cada item calculado antes de assinar documentos. Os direitos trabalhistas são os mesmos para quem trabalha com ou sem carteira assinada.

Conclusão

Conhecer todos os seus direitos e acompanhar de perto os cálculos do acerto é essencial para assegurar o recebimento correto de todos os valores devidos.

Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004

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