Ter clareza sobre os valores a receber no momento da rescisão do contrato é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Infelizmente, muitos trabalhadores acabam recebendo menos do que deveriam por falta de informação.
Principais direitos na rescisão trabalhista
Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Férias: proporcionais acrescidas de 1/3 e eventuais férias vencidas. 13º salário: proporcional ao período trabalhado. FGTS: saldo acumulado mais multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Multa do artigo 477: se houver atraso no pagamento. Horas extras e adicionais: se existirem, devem ser computadas.
Exemplo 1: Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado
Salário de R$ 1.621,00, período de 01/05/2025 a 31/01/2026. Somando saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional (9/12), férias proporcionais (9/12) + 1/3, FGTS e multa de 40%, o total chega a aproximadamente R$ 7.712,72, além das guias para solicitar o seguro-desemprego.
Exemplo 2: Pedido de demissão com aviso prévio cumprido
Salário de R$ 2.000,00, mesmo período. Somando saldo de salário (aviso cumprido), 13º proporcional (9/12), e férias proporcionais (9/12) + 1/3, o total chega a aproximadamente R$ 5.500,00. No pedido de demissão, o valor tende a ser inferior, pois não inclui multa de 40% do FGTS nem aviso prévio indenizado.
Atenção!
A empresa deve quitar a rescisão em até 10 dias corridos após o fim do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT). Verifique todos os cálculos antes de aceitar qualquer valor.
Conclusão
Compreender seus direitos e acompanhar de perto os cálculos do acerto é fundamental para garantir que você receba tudo o que é devido de maneira justa.
Pedro Rafael de Moura Meireles Advogado Trabalhista desde 2004
