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Sem Carteira Assinada

Trabalhei sem carteira 1 ano, tenho direito ao acerto?

17/07/2026
Trabalhei sem carteira 1 ano, tenho direito ao acerto?

Sim, e não é pouco. Trabalhar 12 meses sem carteira assinada não tira nenhum direito. Pelo contrário: quando a empresa não registra, ela só acumula mais dívidas.

A CLT protege o trabalhador mesmo que o patrão nunca tenha assinado nada. Se houve horário, subordinação e salário, houve vínculo; com vínculo, existe acerto completo na saída.

Quais são os direitos de quem trabalhou 1 ano sem registro?

Mesmo sem receber um carimbo na CTPS, você tem direito a todos os valores abaixo:

Salário dos meses trabalhados.

Férias vencidas + 1/3: trabalhando 12 meses, você completa 1 período inteiro de férias, ou seja, férias vencidas mais adicional de 1/3.

Férias proporcionais (se passou de 1 ano incompleto na saída): se você completou 1 ano e trabalhou mais alguns dias, ainda tem férias proporcionais.

13º salário integral do ano: trabalhou os 12 meses do ano? Recebe 13º cheio.

FGTS de todo o período: mesmo sem registro, a Justiça pode obrigar a empresa a recolher o FGTS de todos os meses, mais multa de 40% se a saída for sem justa causa.

Aviso prévio: se a empresa te mandou embora sem aviso, deve pagar o aviso prévio indenizado. Como o contrato durou 12 meses, o aviso prévio pode chegar a 33 dias, dependendo da forma como o juiz reconhece o vínculo.

Multa do art. 477 da CLT: se o acerto não for pago em até 10 dias, a empresa deve pagar 1 salário de multa.

Assinatura retroativa da carteira: o juiz pode determinar que a empresa registre os 12 meses completos na carteira de trabalho, possibilitando solicitar o seguro-desemprego.

Exemplos de cálculo

Exemplo 1: demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado (sem registro)

Salário de R$ 2.000,00, contrato de 01/01/2025 a 31/12/2025. Somando saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias e 13º sobre aviso, 13º integral (12/12), férias (12/12) e 1/3 de férias, o total chega a aproximadamente R$ 9.055,56. Nesse caso, se a Justiça reconhecer o vínculo, o trabalhador ainda recebe seguro-desemprego.

Exemplo 2: pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado (sem registro)

Salário de R$ 2.500,00, contrato de 01/08/2025 a 30/11/2025. Sem justa causa, não recebe multa do FGTS nem aviso prévio indenizado, mas recebe tudo que trabalhou mais férias e 13º. O total chega a aproximadamente R$ 8.333,33. Se não cumprir o aviso prévio, o patrão pode descontar 1 salário, mesmo sem carteira assinada.

Exemplo 3: demissão sem justa causa e aviso trabalhado (sem ser registrado)

Salário de R$ 2.500,00, mesmo período. Como o aviso foi trabalhado, não há desconto e o trabalhador recebe todo o período mais FGTS e multa (se a empresa assinar a carteira por vontade própria ou por meio de ação). O total chega a aproximadamente R$ 8.333,33.

E se a empresa se recusar a pagar?

É comum empresas dizerem "você não era registrado, não tem direito" ou "era só experiência". Nenhuma dessas frases tem valor jurídico.

Para provar o vínculo, aceitam-se provas simples: conversas no WhatsApp, fotos no local, comprovantes de PIX, fardas, crachá, escala, testemunhas, e prints de chamadas ou ordens de serviço.

Pontos importantes

A empresa deve pagar o acerto em até 10 dias após a saída. Se não pagar, multa de 1 salário. Você pode cobrar tudo até 2 anos após sair, pedindo os últimos 5 anos de valores.

Conclusão

Trabalhar sem carteira não tira nenhum direito. Se você atuou por 1 ano, tem direito ao acerto completo, como qualquer trabalhador registrado: salário, férias vencidas, 13º integral, FGTS + multa, aviso prévio, reflexos, e assinatura retroativa.

Filipe Augusto de Moura Meireles Advogado Trabalhista, Goiânia/GO

Perguntas Frequentes

1. Trabalhei 1 ano sem carteira. Tenho direito a tudo?

Sim. Férias, 13º, FGTS, multa, aviso prévio, tudo proporcional e retroativo.

2. Posso pedir FGTS mesmo sem registro?

Sim, se o vínculo for reconhecido pela Justiça.

3. E se eu pedi demissão?

Ainda recebe salário + férias + 13º. Mas sem multa e sem aviso prévio indenizado.

4. Preciso ter contrato escrito?

Não. Provas simples bastam.

5. O patrão disse que era "período de teste". Isso muda algo?

Não. Teste também é trabalho e gera direitos.

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