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— Perguntas frequentes

Principais dúvidas dos empregadosAdvogado trabalhista responde

O prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após o desligamento. Se a empresa não pagou, o primeiro passo é uma notificação formal cobrando o acerto; persistindo o não pagamento, é possível ingressar com reclamação trabalhista para cobrar os valores devidos, com correção monetária e possível multa.

O valor que você tem a receber dependerá da resposta às seguintes perguntas:

  • Data do 1º dia de trabalho?
  • Data do último dia de trabalho?
  • Valor do salário?
  • Foi demitido ou pediu demissão?
  • Cumpriu ou não cumpriu aviso prévio?
  • Tem contrato de experiência?

Fale com o advogado trabalhista de sua confiança.

Quem pede demissão tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do 13º salário proporcional. Não há direito a multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser cumprido ou seu valor será descontado.
Nesse caso o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.
Na demissão por justa causa o empregado recebe apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas + 1/3. Não há direito a aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. É fundamental avaliar se a justa causa aplicada foi realmente cabível.
Sim. O prazo prescricional é de 2 anos contados a partir do fim do contrato de trabalho, e dentro desse período é possível reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Por isso, quanto antes buscar orientação, maiores as chances de recuperar tudo o que é devido.
É possível requerer os benefícios da justiça gratuita, bastando declarar que não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Concedido o benefício, o trabalhador fica isento do pagamento de custas e despesas processuais.
Na maioria dos casos não é preciso desembolsar nada no início. Os honorários costumam ser combinados por êxito, ou seja, um percentual sobre o valor efetivamente recebido ao final do processo, e ainda é possível pedir a justiça gratuita para as custas judiciais.
O modelo mais comum é o honorário de êxito: o advogado só recebe um percentual sobre o valor conquistado ao final da ação, sem custo inicial para o cliente. As condições exatas são sempre combinadas e formalizadas em contrato antes do início do trabalho.
O processo começa com a reclamação trabalhista protocolada na Justiça do Trabalho. Em seguida ocorre a audiência de conciliação, apresentação de defesa, instrução com provas e testemunhas e, por fim, a sentença. Em muitos casos há também a possibilidade de acordo antes do julgamento final.
Depende diretamente das provas disponíveis e das particularidades do caso concreto — contrato, holerites, testemunhas, mensagens e demais documentos. Uma análise detalhada com um advogado trabalhista é o caminho mais seguro para avaliar as reais chances de êxito antes de ingressar com a ação.
O tempo varia conforme a Vara do Trabalho, a complexidade do caso e a quantidade de recursos apresentados, mas em geral uma ação trabalhista costuma durar entre 6 e 18 meses até uma decisão, podendo se estender em caso de recursos.
O advogado trabalhista orienta sobre seus direitos, calcula os valores devidos, reúne e organiza as provas necessárias, conduz negociações com o empregador e representa você em todas as etapas do processo até a Justiça do Trabalho, sempre buscando o melhor resultado possível.
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