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PEC 6x1 é Aprovada pelo Senado e Garante Dois Dias de Folga Sem Redução de Salário

15/10/2026
PEC 6x1 é Aprovada pelo Senado e Garante Dois Dias de Folga Sem Redução de Salário

Oct 15, 2026 · Por Filipe Augusto de Moura Meireles, advogado trabalhista

O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026 a PEC 6x1, a proposta que acaba com a escala de seis dias de trabalho para apenas um de folga. Na prática, a PEC 6x1 garante ao trabalhador dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem nenhum desconto no salário. O texto foi aprovado por 75 votos a 1 e segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

Para quem trabalha de segunda a sábado e recebe salário mínimo ou piso da categoria, a mudança mexe diretamente com a rotina. Significa mais tempo com a família, mais descanso para recuperar o corpo e o mesmo salário no fim do mês. Para quem emprega, a mudança exige reorganizar escalas, revisar acordos coletivos e planejar a operação dentro dos prazos de transição previstos na própria emenda.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “PEC 6x1 é Aprovada pelo Senado e Garante Dois Dias de Folga Sem Redução de Salário”:

  1. O que é a PEC 6x1 e por que ela foi aprovada
  2. Escala 6x1 e escala 5x2: qual a diferença
  3. Jornada, repouso semanal remunerado e irredutibilidade salarial: entenda os termos
  4. Quando a PEC 6x1 começa a valer: as etapas da transição
  5. Como fica a jornada diária e semanal com a PEC 6x1
  6. Quem ganha salário mínimo ou piso pode ter o salário reduzido?
  7. Convenção e acordo coletivo: o que o sindicato ainda pode negociar
  8. Escalas diferenciadas: saúde, transporte, segurança e outros setores
  9. As exceções da PEC 6x1: hipersuficientes, pequenas empresas e terceirizados
  10. Vantagens da PEC 6x1 para o trabalhador
  11. Benefícios para a saúde, a família e o valor da hora extra
  12. Como conferir se a empresa está cumprindo a PEC 6x1
  13. Dúvidas frequentes sobre a PEC 6x1
  14. O que fazer se a empresa não cumprir a nova regra
  15. Conclusão

Continue a leitura e descubra, de forma simples, o que muda na sua escala, quando cada mudança começa a valer e como proteger os seus direitos durante a transição.

1. O que é a PEC 6x1 e por que ela foi aprovada

PEC significa Proposta de Emenda à Constituição. É o instrumento usado para alterar o texto da Constituição Federal, que é a lei mais importante do país. A chamada PEC 6x1 é a PEC 221/2019, apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes. Ela muda o artigo 7º da Constituição, justamente o que lista os direitos básicos de todo trabalhador urbano e rural com carteira assinada.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e pelo Senado em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário. Por ser uma emenda constitucional, ela não depende de sanção do Presidente da República. Depois da promulgação em sessão do Congresso, ela é publicada e passa a contar os prazos de transição.

Os pontos centrais da PEC 6x1 são estes:

  • Fim da escala 6x1: o trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, e não apenas um.
  • Jornada menor: o limite semanal cai de 44 para 40 horas, mantido o teto de 8 horas por dia.
  • Salário preservado: a redução da jornada não pode resultar em nenhum tipo de corte salarial.
  • Transição gradual: as mudanças entram em vigor por etapas, para que as empresas possam se reorganizar.

Em resumo, a PEC 6x1 coloca na Constituição um modelo de trabalho com mais descanso e o mesmo salário, o que dá força e segurança jurídica ao novo direito.

Entenda melhor “O que muda no artigo 7º da Constituição com a PEC 6x1”.

2. Escala 6x1 e escala 5x2: qual a diferença

Escala é a forma como os dias de trabalho e de folga se distribuem na semana. Na escala 6x1, o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa um, normalmente o domingo. É o modelo comum no comércio, em supermercados, farmácias, padarias, restaurantes, postos de combustível e em boa parte dos serviços. Até hoje, a Constituição só exigia um dia de repouso semanal, o que tornava essa escala plenamente permitida.

Com a PEC 6x1, o padrão passa a ser a escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso. Os dois dias de folga não precisam ser obrigatoriamente sábado e domingo. A emenda diz apenas que um deles deve ser, preferencialmente, no domingo. Assim, um trabalhador do comércio pode folgar domingo e segunda, ou domingo e quarta, conforme a organização da empresa.

Veja as principais diferenças entre os dois modelos:

  • Dias de trabalho: na 6x1 são seis por semana; na 5x2 passam a ser, no máximo, cinco.
  • Dias de folga: na 6x1 havia uma folga semanal; na 5x2 são duas folgas remuneradas.
  • Domingo: continua sendo o dia preferencial para o descanso, mas não é o único possível.
  • Carga semanal: a escala 6x1 permitia até 44 horas; a nova regra limita a 40 horas ao final da transição.

A troca da 6x1 pela 5x2 é a mudança mais visível da PEC 6x1 e a que mais impacta a vida de quem hoje só tem o domingo para descansar.

3. Jornada, repouso semanal remunerado e irredutibilidade salarial: entenda os termos

Algumas expressões aparecem o tempo todo quando se fala da PEC 6x1, e vale entendê-las antes de seguir. Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado fica à disposição da empresa, seja trabalhando, seja aguardando ordens. Ela é medida por dia e por semana. A Constituição fixa limites máximos, e a empresa não pode ultrapassá-los sem pagar horas extras.

Repouso semanal remunerado, conhecido como DSR, é o dia de folga pago. Ou seja, o trabalhador não trabalha, mas recebe por aquele dia. Já irredutibilidade salarial é a regra que proíbe a empresa de diminuir o salário do empregado. A PEC 6x1 reforça essa proteção de forma expressa, deixando claro que menos horas não significam menos dinheiro.

Confira os termos mais importantes:

  • Jornada normal: é o horário contratado, sem contar horas extras; passa a ter limite de 8 horas por dia e 40 por semana.
  • Repouso semanal remunerado (DSR): é a folga paga; com a PEC 6x1, passa a ser de dois dias por semana.
  • Irredutibilidade salarial: é a proibição de reduzir o salário; a emenda veda redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
  • Compensação de horários: é a possibilidade de trabalhar mais em um dia para trabalhar menos em outro, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva.
  • Piso salarial: é o menor salário que pode ser pago a uma categoria; ele também não pode ser reduzido por causa da nova jornada.

Com esses conceitos claros, fica muito mais fácil perceber quando a empresa está cumprindo a PEC 6x1 e quando há algo errado no contracheque ou na escala.

Veja mais “Como calcular o descanso semanal remunerado (DSR)”.

4. Quando a PEC 6x1 começa a valer: as etapas da transição

A aprovação no Senado não muda a escala de ninguém no dia seguinte. A PEC 6x1 ainda precisa ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial. É a data dessa publicação que dispara todos os prazos. Por isso, o trabalhador deve acompanhar o calendário com atenção, sem exigir da empresa uma mudança que ainda não está em vigor.

A própria emenda prevê uma implantação em etapas. A ideia é dar tempo para que empresas, sindicatos e o poder público ajustem escalas, contratos e quadros de pessoal. Ainda assim, os prazos são curtos e definidos no texto constitucional, o que impede adiamentos por decisão unilateral do empregador.

O cronograma funciona assim:

  • Na publicação da emenda: passam a valer a regra de que não haverá redução salarial e a proteção das jornadas que já são de 40 horas ou menos.
  • Dois meses após a publicação: começa o repouso semanal de dois dias e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
  • Dois meses após a publicação: perdem o efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que contrariem a emenda.
  • Um ano e dois meses após a publicação: a jornada atinge o limite final de 40 horas semanais.

Em outras palavras, a folga dupla chega rápido, em apenas dois meses, enquanto a redução total das horas acontece de forma gradual ao longo de pouco mais de um ano.

Aprenda mais “Como acompanhar a promulgação e a publicação da PEC 6x1”.

5. Como fica a jornada diária e semanal com a PEC 6x1

O limite diário continua o mesmo: até 8 horas de trabalho normal por dia. O que muda é o limite semanal. Ao final da transição, ninguém poderá ter jornada normal superior a 40 horas por semana. Na escala 5x2, isso corresponde exatamente a cinco dias de 8 horas, o que facilita a organização para a maioria das empresas.

Durante o período intermediário, com limite de 42 horas, a conta não fecha tão bem em cinco dias de 8 horas. Por isso, a emenda permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária nesse período, para distribuir as 42 horas em cinco dias. Essa ampliação é temporária e precisa respeitar os dois dias de descanso.

Na prática, o trabalhador pode esperar o seguinte:

  • Limite diário: segue em 8 horas de jornada normal, salvo ampliação temporária negociada pelo sindicato durante a transição.
  • Limite semanal na transição: 42 horas, a partir de dois meses após a publicação.
  • Limite semanal definitivo: 40 horas, a partir de um ano e dois meses após a publicação.
  • Horas extras: continuam possíveis nos limites da CLT, mas devem ser pagas com o adicional legal ou compensadas na forma da lei.
  • Redução maior: a empresa e o sindicato podem fixar jornadas ainda menores, já que a Constituição estabelece apenas o teto.

O ponto central é simples: a semana de trabalho fica mais curta, e todo minuto acima do novo limite passa a ser tempo extra que precisa ser pago ou compensado.

6. Quem ganha salário mínimo ou piso pode ter o salário reduzido?

Essa é a dúvida mais comum, e a resposta é não. A PEC 6x1 diz, de forma expressa, que a redução da jornada e o aumento do repouso se aplicam aos contratos já em vigor e devem ser implantados sem qualquer redução salarial. O texto proíbe a redução nominal, a proporcional e a de qualquer outra espécie, fechando as portas para manobras.

O legislador foi além e incluiu um parágrafo só para os pisos salariais. Ou seja, quem recebe o piso da categoria não pode ter esse valor rebaixado sob o argumento de que agora trabalha menos horas. O mesmo vale para quem recebe salário mínimo, que é o piso nacional e já tem proteção própria na Constituição.

Veja o que isso significa para o seu bolso:

  • Salário mensal mantido: o valor que aparece no contracheque não pode diminuir por causa da nova jornada.
  • Sem redução proporcional: a empresa não pode alegar que, se você trabalha 10% menos horas, deve receber 10% menos.
  • Pisos protegidos: convenções coletivas não podem reduzir o piso da categoria em razão da PEC 6x1.
  • Valor da hora maior: como o salário é o mesmo e as horas são menos, cada hora trabalhada passa a valer mais.

Para quem vive com o salário mínimo ou com o piso, essa é a garantia mais importante da PEC 6x1: mais descanso sem perder um centavo do salário mensal.

Entenda melhor “Redução salarial: quando ela é ilegal”.

7. Convenção e acordo coletivo: o que o sindicato ainda pode negociar

Convenção coletiva é o documento assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas, valendo para toda a categoria. Acordo coletivo é o documento assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica. Ambos continuam importantes com a PEC 6x1, mas agora dentro de limites mais rígidos fixados na Constituição.

A emenda permite, de forma excepcional, que esses instrumentos criem escalas diferentes da 5x2. A condição é garantir, na média do mês, dois dias de repouso por semana, e nunca deixar o trabalhador mais de uma semana sem folga. Além disso, cláusulas antigas que contrariem a nova regra perdem o efeito dois meses após a publicação da emenda.

O que a negociação coletiva pode e não pode fazer:

  • Pode compensar horários: é possível trabalhar mais em alguns dias e menos em outros, respeitados os limites constitucionais.
  • Pode reduzir a jornada: sindicato e empresas podem fixar jornadas inferiores a 40 horas.
  • Pode criar escala especial: desde que haja média de duas folgas semanais no mês e pelo menos uma folga a cada semana.
  • Não pode reduzir o salário: a irredutibilidade prevista na PEC 6x1 vale também para os pisos negociados.
  • Não pode manter cláusulas incompatíveis: regras antigas que permitam jornada acima do novo limite deixam de valer após dois meses.

Por isso, vale a pena acompanhar as assembleias e as próximas negociações do seu sindicato, porque é ali que muitos detalhes da sua nova escala serão definidos.

Veja mais “Como funciona a convenção coletiva de trabalho”.

8. Escalas diferenciadas: saúde, transporte, segurança e outros setores

Nem toda atividade se encaixa facilmente em cinco dias de 8 horas. Hospitais, empresas de ônibus, vigilância, portarias e serviços que funcionam 24 horas costumam usar escalas próprias, como plantões e revezamentos. A PEC 6x1 reconhece essa realidade e permite que uma lei futura trate dessas situações de forma específica.

Essa lei, porém, não poderá ultrapassar os limites que a Constituição passou a fixar. Ou seja, mesmo nos regimes diferenciados, deverão ser respeitados o teto de 40 horas semanais e o repouso de dois dias. Até que essa lei seja aprovada, a organização dessas escalas tende a depender da negociação coletiva e das regras de transição da emenda.

O que o trabalhador desses setores precisa saber:

  • Lei específica: o Congresso ainda deverá regulamentar as escalas de setores como saúde, transporte e segurança.
  • Limites mantidos: qualquer regime diferenciado deve respeitar o teto semanal e os dois dias de descanso.
  • Papel do sindicato: enquanto a lei não vem, convenções e acordos coletivos poderão ajustar as escalas dentro da média mensal de folgas.
  • Atenção à escala 12x36 e aos plantões: a forma de adaptação dessas escalas ao novo limite deve ser acompanhada de perto, pois ainda depende de regulamentação e de negociação.

Quem trabalha em escala especial deve guardar seus registros de ponto e acompanhar a regulamentação, porque é nesses setores que surgirão as principais discussões sobre a aplicação da PEC 6x1.

Entenda melhor “Escala 12x36: o que diz a lei”.

9. As exceções da PEC 6x1: hipersuficientes, pequenas empresas e terceirizados

A PEC 6x1 vale para a grande maioria dos trabalhadores com carteira assinada, mas traz algumas regras próprias para grupos específicos. A primeira delas envolve o chamado empregado hipersuficiente. É o trabalhador com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, valor estimado pela Agência Senado em R$ 21.188,85.

Para esse grupo, as regras de duração e controle de jornada não se aplicam, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva. Mesmo assim, o repouso semanal de dois dias continua garantido. A emenda também trata das micro e pequenas empresas e dos trabalhadores terceirizados que prestam serviço ao poder público.

Confira as principais exceções:

  • Hipersuficientes: ficam fora das regras de limite e controle de jornada, mas mantêm o direito aos dois dias de descanso.
  • Empregados públicos: a exceção dos hipersuficientes não se aplica a empregados de órgãos e empresas da administração pública.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias de apoio, condicionadas à manutenção dos empregos.
  • Terceirizados do setor público: em contratos com o governo, a redução da jornada depende de aditamento contratual, com prazo máximo de um ano, sempre sem redução salarial.

Para quem recebe salário mínimo ou piso, a regra da hipersuficiência não se aplica, e as garantias da PEC 6x1 valem integralmente.

10. Vantagens da PEC 6x1 para o trabalhador

A vantagem mais evidente da PEC 6x1 é o tempo. Um segundo dia de folga por semana representa, ao longo de um ano, cerca de 52 dias a mais de descanso. Para quem hoje trabalha de segunda a sábado, isso muda a forma de organizar a vida, resolver pendências, estudar ou simplesmente descansar sem a pressão de voltar ao trabalho no dia seguinte.

Outra vantagem é a segurança jurídica. Como a mudança está na Constituição, ela não pode ser retirada por uma lei comum nem afastada por acordo individual com o patrão. Isso dá ao trabalhador mais força para exigir o cumprimento da regra e reduz o espaço para interpretações que prejudiquem quem está na ponta mais fraca da relação.

As principais vantagens são:

  • Mais um dia de descanso: a folga dupla passa a ser direito constitucional, e não um favor da empresa.
  • Menos horas por semana: a jornada cai progressivamente até chegar a 40 horas.
  • Salário garantido: a redução vem sem desconto no salário mensal nem no piso da categoria.
  • Proteção constitucional: a nova regra só pode ser alterada por outra emenda à Constituição.
  • Regras claras de transição: os prazos estão definidos no texto, o que dificulta adiamentos arbitrários.

Somadas, essas vantagens tornam a PEC 6x1 uma das maiores mudanças nos direitos dos trabalhadores desde a Constituição de 1988.

11. Benefícios para a saúde, a família e o valor da hora extra

O excesso de trabalho cobra seu preço no corpo e na mente. Cansaço acumulado, dores, estresse e falta de sono são queixas frequentes de quem trabalha seis dias seguidos. Com dois dias de descanso, o trabalhador ganha tempo real de recuperação, o que tende a reduzir o desgaste físico e mental. Durante a votação, senadoras destacaram o impacto para as mulheres, que muitas vezes acumulam o emprego com o cuidado da casa e dos filhos.

Há também um efeito direto no bolso. Como o salário mensal não muda e o número de horas diminui, o valor de cada hora trabalhada aumenta. Em um exemplo simples, um salário de R$ 2.000,00 dividido por 220 horas mensais, base usada para a jornada de 44 horas, resulta em cerca de R$ 9,09 por hora. Na jornada de 40 horas, a base mensal costuma ser de 200 horas, e a hora passa a valer R$ 10,00.

Os benefícios mais sentidos no dia a dia são:

  • Saúde: mais tempo para descansar, dormir e cuidar de consultas e exames.
  • Família: mais convivência com filhos, cônjuge e parentes, inclusive em dias úteis.
  • Estudo e qualificação: um dia livre a mais facilita cursos, faculdade e preparação profissional.
  • Hora extra mais valorizada: no exemplo acima, a hora extra com adicional de 50% passa de cerca de R$ 13,64 para R$ 15,00.

Os valores do exemplo são apenas ilustrativos, pois o cálculo exato depende do contrato e da convenção coletiva, mas mostram que a PEC 6x1 traz ganhos para a saúde e também para a renda.

Aprenda mais “Como calcular horas extras no contracheque”.

12. Como conferir se a empresa está cumprindo a PEC 6x1

Depois que os prazos começarem a correr, cabe ao trabalhador acompanhar se a escala e o contracheque estão de acordo com a nova regra. O primeiro passo é saber a data de publicação da emenda, porque é a partir dela que se contam os dois meses para a folga dupla e para o limite de 42 horas, e o prazo seguinte para chegar às 40 horas.

O segundo passo é guardar provas. Registros de ponto, escalas publicadas no mural, mensagens de aplicativo com a definição de folgas e contracheques são documentos valiosos caso seja preciso reclamar depois. Quanto mais organizado estiver esse material, mais simples será demonstrar qualquer irregularidade.

Um roteiro prático de conferência:

  • Confira a escala: a partir do segundo mês após a publicação, devem aparecer dois dias de folga por semana, ou a média mensal prevista em norma coletiva.
  • Some as horas: verifique se a jornada semanal respeita 42 horas na transição e 40 horas ao final.
  • Compare o contracheque: o salário base não pode cair em relação aos meses anteriores à emenda.
  • Observe as horas extras: o tempo acima do limite deve ser pago com adicional ou compensado de forma regular.
  • Consulte o sindicato: pergunte se houve nova convenção ou acordo coletivo e quais escalas foram autorizadas.

Fazer essa conferência mês a mês é a forma mais segura de garantir que os direitos da PEC 6x1 saiam do papel e cheguem à sua rotina.

13. Dúvidas frequentes sobre a PEC 6x1

Como toda mudança grande, a PEC 6x1 gera muitas perguntas. Algumas surgem por desinformação nas redes sociais, outras porque detalhes importantes ainda dependem de regulamentação. Separar o que já está definido no texto da emenda do que ainda está em discussão é essencial para não criar expectativas erradas nem aceitar imposições indevidas.

Também é importante saber que já existem outras propostas em discussão no Congresso. Uma delas é a PEC 12/2026, apresentada pela oposição, que prevê um regime flexível com pagamento por hora trabalhada. Ela ainda não foi aprovada e não altera nada do que a PEC 6x1 garante hoje, mas merece acompanhamento.

As dúvidas mais comuns são:

  • A mudança já vale amanhã? Não. É preciso aguardar a promulgação e a publicação; a folga dupla começa dois meses depois.
  • A empresa pode me demitir para contratar alguém em outra escala? A nova regra vale para todos os contratos, inclusive os novos, então a troca não afasta a obrigação de cumprir a PEC 6x1.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos terá nova redução? Não. A emenda preserva essas jornadas, mas garante a elas os dois dias de repouso.
  • Posso abrir mão da segunda folga para ganhar mais? O descanso é direito constitucional; o trabalho em dia de folga deve seguir as regras legais e ser pago como tal.
  • A PEC 12/2026 cancela a PEC 6x1? Não. É uma proposta diferente, ainda em tramitação, que só teria efeito se fosse aprovada.

Na dúvida, desconfie de informações sem fonte e busque orientação no sindicato ou com um advogado trabalhista de confiança.

14. O que fazer se a empresa não cumprir a nova regra

Se, passados os prazos, a empresa mantiver a escala 6x1, ultrapassar o novo limite de horas ou reduzir o salário, o trabalhador tem caminhos para reagir. O primeiro costuma ser o diálogo. Muitas vezes, uma conversa com o setor de recursos humanos, apoiada nas regras da emenda, resolve a situação sem conflito.

Quando o diálogo não funciona, entram em cena o sindicato, a fiscalização do trabalho e, se necessário, a Justiça do Trabalho. O descumprimento pode gerar o pagamento de horas extras, de folgas trabalhadas em dobro conforme a legislação e de diferenças salariais, com correção. É por isso que guardar documentos desde o início faz tanta diferença.

O passo a passo recomendado é:

  • Converse com a empresa: apresente a dúvida ao RH ou à chefia e peça a correção da escala ou do salário.
  • Procure o sindicato: ele pode intermediar a situação e verificar se a empresa respeita a norma coletiva.
  • Faça denúncia à fiscalização: é possível comunicar irregularidades aos órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Busque um advogado trabalhista: um profissional pode calcular as diferenças devidas e avaliar a melhor estratégia.
  • Fique atento ao prazo: a reclamação trabalhista deve ser feita em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de direitos.

Agir cedo e com provas organizadas aumenta muito as chances de receber tudo o que é devido e de ver a PEC 6x1 cumprida na prática.

Veja mais “Quando procurar um advogado trabalhista”.

15. Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo do nosso blog! Neste blog post você leu tudo que você precisa saber sobre “PEC 6x1 é Aprovada pelo Senado e Garante Dois Dias de Folga Sem Redução de Salário”. Falamos sobre o que é a PEC 6x1 e por que ela foi aprovada, a diferença entre as escalas 6x1 e 5x2, os principais termos como jornada, repouso semanal remunerado e irredutibilidade salarial, as etapas da transição, a nova jornada diária e semanal, a proteção do salário mínimo e do piso, o papel da convenção e do acordo coletivo, as escalas diferenciadas, as exceções, as vantagens e os benefícios para a saúde, a família e a hora extra, como conferir o cumprimento da regra, as dúvidas frequentes e o que fazer em caso de descumprimento. Continue acompanhando o nosso blog para mais dicas e novidades sobre Direito do Trabalho.

A PEC 6x1 inaugura uma nova fase nas relações de trabalho no Brasil. Os próximos meses serão de adaptação, com novas convenções coletivas, regulamentações específicas e, inevitavelmente, dúvidas sobre a aplicação das regras. Estar bem informado é a melhor forma de garantir que o descanso e o salário prometidos pela Constituição cheguem, de fato, à vida de cada trabalhador.

Ficou alguma dúvida? Procure o advogado trabalhista de sua confiança.

Filipe Augusto de Moura Meireles, advogado trabalhista.

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